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- Texto do artigo, página 27: Mpeme Holdings – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas noventa e
- Texto do artigo, página 27: um a noventa e cinco do livro de notas número mil e duzentos, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo da notária Isménia Luísa Garoupa, foi constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mpeme Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada conforme se segue:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade rege-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Mpeme Holdings – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Edifício da Cruz Vermelha de Moçambique, Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local desta cidade, ou para qualquer dos municípios seus limítrofes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, e de acordo com a legislação vigente, criar delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) a gestão de participações sociais em outras empresas, qualquer que seja a sua forma ou objecto;
- Número ou marcador, página 27: b) a consultoria e assessoria empresarial;
- Número ou marcador, página 27: c) a aquisição, gestão e alienação de bens móveis e imóveis; d)a prestação de serviços de administração e gestão financeira;
- Número ou marcador, página 27: e) a elaboração de estudos e projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 27: f) a participação em sociedades comerciais, industriais ou de serviços.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da gerência, pode a sociedade dedicar-se à exploração de quaisquer outras actividades comerciais ou industriais directamente
- Texto do artigo, página 27: relacionadas com as anteriores ou que se revelem úteis ao desenvolvimento da sua actividade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e gerência
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único Raimundo Domingos Pachinuapa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A totalidade do capital social corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão ou oneração da quota, a qualquer título, depende de deliberação do sócio único, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida por dois administradores: Raime Raimundo Pachinuapa e Guguiane Raimundo Domingos Pachinuapa, dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência terá os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhes nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 27: b) praticar todos os actos e celebrar todos os contratos que julgue necessários à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 27: c) contratar pessoal e fixar as respectivas condições;
- Número ou marcador, página 27: d) adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens, móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 27: e) proceder com abertura de contas bancarias e figurar como assinantes
- Número ou marcador, página 27: f) exercer todos os demais poderes que por lei ou estatutos não sejam da competência exclusiva do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura conjunta dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Ano social e resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os resultados líquidos apurados em
- Texto do artigo, página 27: cada exercício terão a aplicação determinada pelo sócio único, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pela legislação vigente na República de Moçambique e pelas disposições complementares aprovadas pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 28: O Notária, Ilegível.
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