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Texto do artigo · p. 27 Mpeme Holdings – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas noventa e
Texto do artigo · p. 27 um a noventa e cinco do livro de notas número mil e duzentos, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo da notária Isménia Luísa Garoupa, foi constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mpeme Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada conforme se segue:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade rege-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Mpeme Holdings – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Edifício da Cruz Vermelha de Moçambique, Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local desta cidade, ou para qualquer dos municípios seus limítrofes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, e de acordo com a legislação vigente, criar delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) a gestão de participações sociais em outras empresas, qualquer que seja a sua forma ou objecto;
Número ou marcador · p. 27 b) a consultoria e assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 27 c) a aquisição, gestão e alienação de bens móveis e imóveis; d)a prestação de serviços de administração e gestão financeira;
Número ou marcador · p. 27 e) a elaboração de estudos e projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 27 f) a participação em sociedades comerciais, industriais ou de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação da gerência, pode a sociedade dedicar-se à exploração de quaisquer outras actividades comerciais ou industriais directamente
Texto do artigo · p. 27 relacionadas com as anteriores ou que se revelem úteis ao desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e gerência
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único Raimundo Domingos Pachinuapa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A totalidade do capital social corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão ou oneração da quota, a qualquer título, depende de deliberação do sócio único, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida por dois administradores: Raime Raimundo Pachinuapa e Guguiane Raimundo Domingos Pachinuapa, dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência terá os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhes nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 27 b) praticar todos os actos e celebrar todos os contratos que julgue necessários à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 27 c) contratar pessoal e fixar as respectivas condições;
Número ou marcador · p. 27 d) adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens, móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 e) proceder com abertura de contas bancarias e figurar como assinantes
Número ou marcador · p. 27 f) exercer todos os demais poderes que por lei ou estatutos não sejam da competência exclusiva do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura conjunta dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social e resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os resultados líquidos apurados em
Texto do artigo · p. 27 cada exercício terão a aplicação determinada pelo sócio único, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão resolvidos pela legislação vigente na República de Moçambique e pelas disposições complementares aprovadas pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 28 O Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mpeme Holdings – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas noventa e
  3. Texto do artigo, página 27: um a noventa e cinco do livro de notas número mil e duzentos, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo da notária Isménia Luísa Garoupa, foi constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mpeme Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada conforme se segue:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade rege-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Mpeme Holdings – Sociedade Unipessoal Limitada.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da celebração da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Edifício da Cruz Vermelha de Moçambique, Cidade de Pemba.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local desta cidade, ou para qualquer dos municípios seus limítrofes.
  13. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, e de acordo com a legislação vigente, criar delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 27: a) a gestão de participações sociais em outras empresas, qualquer que seja a sua forma ou objecto;
  18. Número ou marcador, página 27: b) a consultoria e assessoria empresarial;
  19. Número ou marcador, página 27: c) a aquisição, gestão e alienação de bens móveis e imóveis; d)a prestação de serviços de administração e gestão financeira;
  20. Número ou marcador, página 27: e) a elaboração de estudos e projectos de investimento;
  21. Número ou marcador, página 27: f) a participação em sociedades comerciais, industriais ou de serviços.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da gerência, pode a sociedade dedicar-se à exploração de quaisquer outras actividades comerciais ou industriais directamente
  23. Texto do artigo, página 27: relacionadas com as anteriores ou que se revelem úteis ao desenvolvimento da sua actividade.
  24. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e gerência
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único Raimundo Domingos Pachinuapa.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Quotas)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A totalidade do capital social corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão ou oneração da quota, a qualquer título, depende de deliberação do sócio único, nos termos da legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida por dois administradores: Raime Raimundo Pachinuapa e Guguiane Raimundo Domingos Pachinuapa, dispensados de caução.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência terá os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhes nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 27: a) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  37. Número ou marcador, página 27: b) praticar todos os actos e celebrar todos os contratos que julgue necessários à prossecução do objecto social;
  38. Número ou marcador, página 27: c) contratar pessoal e fixar as respectivas condições;
  39. Número ou marcador, página 27: d) adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens, móveis ou imóveis;
  40. Número ou marcador, página 27: e) proceder com abertura de contas bancarias e figurar como assinantes
  41. Número ou marcador, página 27: f) exercer todos os demais poderes que por lei ou estatutos não sejam da competência exclusiva do sócio único.
  42. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura conjunta dos dois administradores.
  43. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 27: (Ano social e resultados)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os resultados líquidos apurados em
  47. Texto do artigo, página 27: cada exercício terão a aplicação determinada pelo sócio único, de acordo com a legislação vigente.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pela legislação vigente na República de Moçambique e pelas disposições complementares aprovadas pelo sócio único.
  51. Texto do artigo, página 28: O Notária, Ilegível.
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