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Texto do artigo · p. 28 Noble Beverages, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte cinco, da sociedade anónima Noble Beverages, S.A, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101063380, com o capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, deliberaram a renúncia e cedência do cargo por parte do administrador da sociedade, Sirajali Kamrudin Kurani, que renunciou e cedeu o cargo ao senhor Amin Anilbhai Kabani.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão efetuada é alterada a redação do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao senhor Amin Anilbhai Kabani que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O administrador e vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) De financiamento e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Noble Beverages, S.A.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte cinco, da sociedade anónima Noble Beverages, S.A, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101063380, com o capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, deliberaram a renúncia e cedência do cargo por parte do administrador da sociedade, Sirajali Kamrudin Kurani, que renunciou e cedeu o cargo ao senhor Amin Anilbhai Kabani.
  3. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão efetuada é alterada a redação do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  4. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao senhor Amin Anilbhai Kabani que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  10. Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador e vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  11. Número ou marcador, página 28: Cinco) De financiamento e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  12. Número ou marcador, página 28: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  13. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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