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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Noble Beverages, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte cinco, da sociedade anónima Noble Beverages, S.A, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101063380, com o capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, deliberaram a renúncia e cedência do cargo por parte do administrador da sociedade, Sirajali Kamrudin Kurani, que renunciou e cedeu o cargo ao senhor Amin Anilbhai Kabani.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão efetuada é alterada a redação do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao senhor Amin Anilbhai Kabani que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador e vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) De financiamento e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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