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- Texto do artigo, página 28: Oficina Manuel da Silva, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, deliberou-se a cessão de quotas e alteração de administração da sociedade Oficina Manuel da Silva, Limitada, registada na CREL sob NUEL 101148394, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se a cláusula quinta e oitava do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 60% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Barreiros da Silva, uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente a sócia Neusa Solange Barreiros da Silva Pereira, totalizando 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Dois)…
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo dele, activa ou passivamente, será exercida pela senhora
- Texto do artigo, página 29: Antonieta Sara da Silva e pelo sócio Manuel Barreiros da Silva, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 29: Dois)… Três) … Quatro) …
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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