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Texto do artigo · p. 28 Oficina Manuel da Silva, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, deliberou-se a cessão de quotas e alteração de administração da sociedade Oficina Manuel da Silva, Limitada, registada na CREL sob NUEL 101148394, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se a cláusula quinta e oitava do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 60% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Barreiros da Silva, uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente a sócia Neusa Solange Barreiros da Silva Pereira, totalizando 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Dois)…
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo dele, activa ou passivamente, será exercida pela senhora
Texto do artigo · p. 29 Antonieta Sara da Silva e pelo sócio Manuel Barreiros da Silva, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 29 Dois)… Três) … Quatro) …
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Oficina Manuel da Silva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, deliberou-se a cessão de quotas e alteração de administração da sociedade Oficina Manuel da Silva, Limitada, registada na CREL sob NUEL 101148394, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se a cláusula quinta e oitava do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  5. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 60% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Barreiros da Silva, uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente a sócia Neusa Solange Barreiros da Silva Pereira, totalizando 100% do capital social.
  7. Texto do artigo, página 28: Dois)…
  8. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  10. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo dele, activa ou passivamente, será exercida pela senhora
  12. Texto do artigo, página 29: Antonieta Sara da Silva e pelo sócio Manuel Barreiros da Silva, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  13. Texto do artigo, página 29: Dois)… Três) … Quatro) …
  14. Texto do artigo, página 29: Nampula, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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