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Texto do artigo · p. 2 A Laranjeira Restaurante & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032519, uma sociedade denominada A Laranjeira Restaurante & Bar, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Gabriel Simão Daniel Matusse, casado, natural da Cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002312101A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 28 de Maio de 2015 e válido até 25 de Maio de 2025, residente na Avenida Vladimir Lénnie n.º 1278, 3ºA, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Ilidio Açucena Matusse, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 2 Identidade n.º 110100442628A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 8 de Julho de 2016 e válido até 8 de Julho de 2026, residente na Av. 24 de Julho n.º 2293, 9º andar, F-A, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: Ernesto Fernando Covane Júnior, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123507M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 26 de Fevereiro de 2021 e válido até 25 de Fevereiro de 2026, residente na Av. Mohamed Siad Barre n.º 1080, 11º andar, flat 113, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Quarto: Gabriel Simão Daniel Matusse Júnior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248215B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 16
Texto do artigo · p. 2 de Agosto de 2021 e válido até 15 de Agosto de 2026, residente na Avenida Vladimir Lénnie n.º 1278, 3ºA, na Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no Artigo 90º do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação A Laranjeira Restaurante & Bar, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Magoanine B,
Texto do artigo · p. 3 Distrito de Ka Mubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: restauração, bar, catering, organização de eventos e feiras.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades industriais e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Gabriel Simão Daniel Matusse, titular de uma quota nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Ilidio Açucena Matusse, titular de uma quota nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Ernesto Ferrnando Covane Júnior, titular de uma quota nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 d) Gabriel Simão Daniel Matusse Júnior, titular de uma quota nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão dos sócios, podendo ser em dinheiro ou bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou ainda por incorporação de suprimentos, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não poderão ser exigidas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, ou seja, será mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 3 b) insolvência;
Número ou marcador · p. 3 c) se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 3 d) no caso de falecimento ou extinção do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros; e
Número ou marcador · p. 3 e) no caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital.
Número ou marcador · p. 3 Três) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e e), do precedente número, será correspondente ao respecivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Nos restantes casos de amortização, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elaborará um Balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação e Reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez ao ano, para apreciação
Texto do artigo · p. 3 ou modificação do balanço e contas do exercício económico, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou pelos sócios, representando pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte um dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral poderá reunir-se validamente e deliberar sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e, manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 Dependem de deliberação da assembleia geral, os seguintes actos além de outro que o contrato ou a lei indiquem:
Número ou marcador · p. 3 a) nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 3 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestações de consentimento a cessão de quotas; e
Número ou marcador · p. 3 c) alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, pessoas individuais, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória, todos os sócios sejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples de 51% (cinquena e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São tomadas por maioria qualificada 75% (Setenta e cinco por cento) do capital, as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e, chamada e restituição de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais sócios a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os gerentes terão os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a práctica e actos determinados entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou categorias de actos e, delegar entre si os respectivos poderes
Texto do artigo · p. 4 para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Até a deliberação da assembleia geral, fica nomeado gerente o sócio Gabriel Simão Daniel Matusse, a quem são concedidos todos os poderes conferidos por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) abrir e gerir as contas bancárias da sociedade, dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) representar a sociedade perante todas as autoridades nacionais, nomeadamente, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério do Trabalho, Administração Pública Fiscal, entre outras;
Número ou marcador · p. 4 c) admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade; e
Número ou marcador · p. 4 d) prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício económico, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar e constituir, serão tratados de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Caso os sócios estejam de acordo, a liquidação da sociedade será efectuada nos termos por eles decididos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: A Laranjeira Restaurante & Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032519, uma sociedade denominada A Laranjeira Restaurante & Bar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Gabriel Simão Daniel Matusse, casado, natural da Cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002312101A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 28 de Maio de 2015 e válido até 25 de Maio de 2025, residente na Avenida Vladimir Lénnie n.º 1278, 3ºA, na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 2: Segundo: Ilidio Açucena Matusse, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 2: Identidade n.º 110100442628A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 8 de Julho de 2016 e válido até 8 de Julho de 2026, residente na Av. 24 de Julho n.º 2293, 9º andar, F-A, na Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 2: Terceiro: Ernesto Fernando Covane Júnior, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123507M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 26 de Fevereiro de 2021 e válido até 25 de Fevereiro de 2026, residente na Av. Mohamed Siad Barre n.º 1080, 11º andar, flat 113, na Cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 2: Quarto: Gabriel Simão Daniel Matusse Júnior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248215B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 16
  8. Texto do artigo, página 2: de Agosto de 2021 e válido até 15 de Agosto de 2026, residente na Avenida Vladimir Lénnie n.º 1278, 3ºA, na Cidade Maputo.
  9. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no Artigo 90º do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A Laranjeira Restaurante & Bar, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Magoanine B,
  14. Texto do artigo, página 3: Distrito de Ka Mubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: restauração, bar, catering, organização de eventos e feiras.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades industriais e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 3: a) Gabriel Simão Daniel Matusse, titular de uma quota nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 3: b) Ilidio Açucena Matusse, titular de uma quota nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 3: c) Ernesto Ferrnando Covane Júnior, titular de uma quota nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 3: d) Gabriel Simão Daniel Matusse Júnior, titular de uma quota nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão dos sócios, podendo ser em dinheiro ou bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou ainda por incorporação de suprimentos, mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) Não poderão ser exigidas prestações suplementares de capital.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessação de quotas)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, ou seja, será mediante a deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 3: a) acordo com o respectivo titular;
  44. Número ou marcador, página 3: b) insolvência;
  45. Número ou marcador, página 3: c) se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  46. Número ou marcador, página 3: d) no caso de falecimento ou extinção do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros; e
  47. Número ou marcador, página 3: e) no caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital.
  49. Número ou marcador, página 3: Três) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e e), do precedente número, será correspondente ao respecivo valor nominal.
  50. Número ou marcador, página 3: Quatro) Nos restantes casos de amortização, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elaborará um Balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 3: (Convocação e Reunião da Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez ao ano, para apreciação
  54. Texto do artigo, página 3: ou modificação do balanço e contas do exercício económico, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou pelos sócios, representando pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte um dias.
  56. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral poderá reunir-se validamente e deliberar sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e, manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 3: (Competências da assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 3: Dependem de deliberação da assembleia geral, os seguintes actos além de outro que o contrato ou a lei indiquem:
  60. Número ou marcador, página 3: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
  61. Número ou marcador, página 3: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestações de consentimento a cessão de quotas; e
  62. Número ou marcador, página 3: c) alteração do contrato de sociedade.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 3: (Quórum, representação e deliberação)
  65. Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, pessoas individuais, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória, todos os sócios sejam presentes ou representados.
  67. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples de 51% (cinquena e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  68. Número ou marcador, página 3: Quatro) São tomadas por maioria qualificada 75% (Setenta e cinco por cento) do capital, as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e, chamada e restituição de prestações suplementares.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais sócios a eleger pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes terão os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 3: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a práctica e actos determinados entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou categorias de actos e, delegar entre si os respectivos poderes
  74. Texto do artigo, página 4: para determinados negócios ou espécies de negócios.
  75. Número ou marcador, página 4: Quatro) Até a deliberação da assembleia geral, fica nomeado gerente o sócio Gabriel Simão Daniel Matusse, a quem são concedidos todos os poderes conferidos por lei, nomeadamente:
  76. Número ou marcador, página 4: a) abrir e gerir as contas bancárias da sociedade, dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
  77. Número ou marcador, página 4: b) representar a sociedade perante todas as autoridades nacionais, nomeadamente, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério do Trabalho, Administração Pública Fiscal, entre outras;
  78. Número ou marcador, página 4: c) admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade; e
  79. Número ou marcador, página 4: d) prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia ou fora dele.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 4: (Exercício económico, contas e resultados)
  82. Número ou marcador, página 4: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar e constituir, serão tratados de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  86. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Caso os sócios estejam de acordo, a liquidação da sociedade será efectuada nos termos por eles decididos.
  87. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação.
  89. Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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