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Texto do artigo · p. 29 Posto de Abastecimento de Bato, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e seis de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105044275, constituída no dia vinte e quatro de Outubro dois mil vente e cinco entre:
Texto do artigo · p. 29 Nishal Canacassim Geentilal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no Bairro Chambone – 06, Cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000306059B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a oito de Março de dois mil vinte e três, titular do NUIT 108890746.
Texto do artigo · p. 29 Roshani Jugaldas, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no Bairro Chambone – 06, Cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 081000370780S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos trinta e um de Dezembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 119871001.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Bato, Limitada e
Texto do artigo · p. 30 tem a sua sede social no Bairro Chambone – 06, Cidade de Maxixe, na Província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividade:
Texto do artigo · p. 30 a)prestação de serviços de abastecimento de combustível;
Número ou marcador · p. 30 b) venda de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 30 c) lanchonete;
Número ou marcador · p. 30 d) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Nishal Canacassim Geentilal, titular do NUIT 108890746 com uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio; e
Número ou marcador · p. 30 b) Roshani Jugaldas, titular do NUIT 119871001, com uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% porcentos do capital social, pertencente a sócia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é será exercida pelos sócios, podendo estes nomearem mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
Texto do artigo · p. 30 dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 29 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Posto de Abastecimento de Bato, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e seis de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105044275, constituída no dia vinte e quatro de Outubro dois mil vente e cinco entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Nishal Canacassim Geentilal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no Bairro Chambone – 06, Cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000306059B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a oito de Março de dois mil vinte e três, titular do NUIT 108890746.
  4. Texto do artigo, página 29: Roshani Jugaldas, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no Bairro Chambone – 06, Cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 081000370780S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos trinta e um de Dezembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 119871001.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Bato, Limitada e
  8. Texto do artigo, página 30: tem a sua sede social no Bairro Chambone – 06, Cidade de Maxixe, na Província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividade:
  13. Texto do artigo, página 30: a)prestação de serviços de abastecimento de combustível;
  14. Número ou marcador, página 30: b) venda de lubrificantes;
  15. Número ou marcador, página 30: c) lanchonete;
  16. Número ou marcador, página 30: d) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Nishal Canacassim Geentilal, titular do NUIT 108890746 com uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio; e
  22. Número ou marcador, página 30: b) Roshani Jugaldas, titular do NUIT 119871001, com uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% porcentos do capital social, pertencente a sócia.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  24. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é será exercida pelos sócios, podendo estes nomearem mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
  29. Texto do artigo, página 30: dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 29 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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