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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Pulazi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de quatro de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 105024227, a sociedade Pulazi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Pulazi – Sociedade Unipessoal, Limitada a sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Moatize, Bairro Bagamoio, Cidade de Moatize.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: serviços de super agente E-mola.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Eugenio Manuel Pulazi, solteiro, maior, natural da Moatize de ,de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Bagamoio, Cidade de Moatize, titular do BI n.º 0501002659407M, de 8 de Março de
- Texto do artigo, página 30: 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Tete, com NUIT 871093268.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é conferida a sócio único Eugénio Manuel Pulazi, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador a exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade reger-se-á pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 30: Tete, 6 de Novembro de 2025. A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
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