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Texto do artigo · p. 30 Pulazi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de quatro de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 105024227, a sociedade Pulazi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Pulazi – Sociedade Unipessoal, Limitada a sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Moatize, Bairro Bagamoio, Cidade de Moatize.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: serviços de super agente E-mola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Eugenio Manuel Pulazi, solteiro, maior, natural da Moatize de ,de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Bagamoio, Cidade de Moatize, titular do BI n.º 0501002659407M, de 8 de Março de
Texto do artigo · p. 30 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Tete, com NUIT 871093268.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é conferida a sócio único Eugénio Manuel Pulazi, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador a exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade reger-se-á pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 30 Tete, 6 de Novembro de 2025. A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Pulazi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de quatro de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 105024227, a sociedade Pulazi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Pulazi – Sociedade Unipessoal, Limitada a sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Moatize, Bairro Bagamoio, Cidade de Moatize.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: serviços de super agente E-mola.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Eugenio Manuel Pulazi, solteiro, maior, natural da Moatize de ,de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Bagamoio, Cidade de Moatize, titular do BI n.º 0501002659407M, de 8 de Março de
  16. Texto do artigo, página 30: 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Tete, com NUIT 871093268.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é conferida a sócio único Eugénio Manuel Pulazi, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador a exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Lei aplicável)
  24. Texto do artigo, página 30: A sociedade reger-se-á pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  25. Texto do artigo, página 30: Tete, 6 de Novembro de 2025. A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
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