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Texto do artigo · p. 30 Sea Tech Shipping Management & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que a 30 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105053201, uma entidade denominada Sea Tech Shipping Management & Consulting, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Sea Tech Shipping Management & Consulting, Limitada, com sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, 1.º andar, porta 4. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 30 a)gestão comercial, técnica e operacional de navios e embarcações, abrangendo: (a elaboração de projectos, procurement para a aquisição de acessórios e consumíveis, bem como o exercício
Texto do artigo · p. 31 de actividades complementares);
Número ou marcador · p. 31 b) consultoria especializada em: (projectos de gestão de navios e embarcações, abrangendo os domínios comercial, técnico e operacional)
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Fernando Valente Mahumana, com uma quota de 95.000,00MT, equivalente a 95% do capital social; b)Dércio Fernando Mahumane, com uma quota de 5.000.00 MT, equivalente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fernando Valente Mahumana. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Novembro de 2025. A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sea Tech Shipping Management & Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que a 30 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105053201, uma entidade denominada Sea Tech Shipping Management & Consulting, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Sea Tech Shipping Management & Consulting, Limitada, com sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, 1.º andar, porta 4. A sua duração é por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto:
  8. Texto do artigo, página 30: a)gestão comercial, técnica e operacional de navios e embarcações, abrangendo: (a elaboração de projectos, procurement para a aquisição de acessórios e consumíveis, bem como o exercício
  9. Texto do artigo, página 31: de actividades complementares);
  10. Número ou marcador, página 31: b) consultoria especializada em: (projectos de gestão de navios e embarcações, abrangendo os domínios comercial, técnico e operacional)
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Fernando Valente Mahumana, com uma quota de 95.000,00MT, equivalente a 95% do capital social; b)Dércio Fernando Mahumane, com uma quota de 5.000.00 MT, equivalente a 5% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fernando Valente Mahumana. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  18. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Novembro de 2025. A Notária, Ilegível.
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