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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Sea Tech Shipping Management & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que a 30 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105053201, uma entidade denominada Sea Tech Shipping Management & Consulting, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Sea Tech Shipping Management & Consulting, Limitada, com sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, 1.º andar, porta 4. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 30: a)gestão comercial, técnica e operacional de navios e embarcações, abrangendo: (a elaboração de projectos, procurement para a aquisição de acessórios e consumíveis, bem como o exercício
- Texto do artigo, página 31: de actividades complementares);
- Número ou marcador, página 31: b) consultoria especializada em: (projectos de gestão de navios e embarcações, abrangendo os domínios comercial, técnico e operacional)
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Fernando Valente Mahumana, com uma quota de 95.000,00MT, equivalente a 95% do capital social; b)Dércio Fernando Mahumane, com uma quota de 5.000.00 MT, equivalente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fernando Valente Mahumana. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Novembro de 2025. A Notária, Ilegível.
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