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Texto do artigo · p. 32 Wane Ecogen e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105059115, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wane Ecogen e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Sileymane Oumar Wane, maior, de nacionalidade Senegalesa, portador do DIRE n.º 03SN00015297J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 5 de Junho de 2023, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regera nos modelos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Wane Ecogen e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 Wane Ecogen e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Av. Avenida das FPLM, Bairro de MuahivireExpansão, Cidade de Nampula, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social: exploração de recursos minerais e consultoria na área mineira, e outras actividades conexas ou relacionadas ao objecto principal, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Sileymane Oumar Wane.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sileymane Oumar Wane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração. Nampula, 23 de Outubro de 2025. Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Wane Ecogen e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105059115, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wane Ecogen e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Sileymane Oumar Wane, maior, de nacionalidade Senegalesa, portador do DIRE n.º 03SN00015297J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 5 de Junho de 2023, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regera nos modelos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Wane Ecogen e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 32: Wane Ecogen e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Av. Avenida das FPLM, Bairro de MuahivireExpansão, Cidade de Nampula, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social: exploração de recursos minerais e consultoria na área mineira, e outras actividades conexas ou relacionadas ao objecto principal, permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Sileymane Oumar Wane.
  15. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sileymane Oumar Wane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração. Nampula, 23 de Outubro de 2025. Conservador, Ilegível.
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