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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Wane Ecogen e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105059115, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wane Ecogen e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio: Sileymane Oumar Wane, maior, de nacionalidade Senegalesa, portador do DIRE n.º 03SN00015297J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 5 de Junho de 2023, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regera nos modelos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Wane Ecogen e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: Wane Ecogen e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Av. Avenida das FPLM, Bairro de MuahivireExpansão, Cidade de Nampula, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social: exploração de recursos minerais e consultoria na área mineira, e outras actividades conexas ou relacionadas ao objecto principal, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Sileymane Oumar Wane.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sileymane Oumar Wane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração. Nampula, 23 de Outubro de 2025. Conservador, Ilegível.
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