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Texto do artigo · p. 4 Ágatha Comércio & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10505636 uma entidade com a denominação Ágatha Comércio & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Shelsea Carlota Xavier, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do B.I. n.º 110105421608S, emitido em Maputo,
Texto do artigo · p. 4 a 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro Magoanine “B”, Q.16, Casa n.º 67. Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 4 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação de Ágatha Comércio & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Magoanine B, Q. 16, Casa n.º 67, podendo por deliberação da sócia fundadora, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando a sócia achar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a grosso com importação e exportação de produtos de mercearia, electrodomésticos, louças e produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais corresponde a quota única pertencente á sócia fundadora Shelsea Carlota Xavier, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime da sócia fundadora nos termos do quanto previsto na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pela sócia fundadora.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia fundadora Shelsea Carlota Xavier, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia Shelsea Carlota Xavier.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Definição e encerramento do ano de exercício)
Texto do artigo · p. 4 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sócia poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação da sócia em assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, a sócia será liquidatária do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Ágatha Comércio & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10505636 uma entidade com a denominação Ágatha Comércio & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Shelsea Carlota Xavier, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do B.I. n.º 110105421608S, emitido em Maputo,
  4. Texto do artigo, página 4: a 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro Magoanine “B”, Q.16, Casa n.º 67. Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 4: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação de Ágatha Comércio & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Magoanine B, Q. 16, Casa n.º 67, podendo por deliberação da sócia fundadora, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando a sócia achar necessário.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração e regime)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a grosso com importação e exportação de produtos de mercearia, electrodomésticos, louças e produtos de higiene e limpeza.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais corresponde a quota única pertencente á sócia fundadora Shelsea Carlota Xavier, correspondente a cem por cento.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime da sócia fundadora nos termos do quanto previsto na lei.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pela sócia fundadora.
  28. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia fundadora Shelsea Carlota Xavier, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia Shelsea Carlota Xavier.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 4: (Definição e encerramento do ano de exercício)
  35. Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 4: (Transformação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 4: A sócia poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e extinção da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação da sócia em assembleia.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, a sócia será liquidatária do seu património, quer do activo como também do passivo.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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