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Texto do artigo · p. 33 Wooden Art, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101097056, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta o nome de Wooden Art, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel – EN4, Bairro Matola C, Q. 31, Casa 33, R/C. Podendo abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) carpintaria, marcenaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 33 b) ferragem e estaleiro;
Número ou marcador · p. 33 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 33 d) logística procurment e afins;
Número ou marcador · p. 33 e) transporte de mercadorias, cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 33 f) venda de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 33 g) mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 33 h) representação de pequenas, medias e grandes empresas;
Número ou marcador · p. 33 i) mediação e intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 33 j) importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 33 k) marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 33 a)Benjamim Gerson Alberto Maxlhaieie, com uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) equivalente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Zailina António Timane, com uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais) equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota, informara a sociedade, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda, as respectivas condições contratuais gozando de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio goza de direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário Benjamim Gerson Alberto Maxlhaieie.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração e representação da sociedade em juiz e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Benjamim Gerson Alberto Maxlhaieie desde já nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A administração pode delegar no todo ou em parte os seus poderes a outra pessoa estranha a sociedade e os mandatários não poderão obrigar a ele actos de favor, fiança a abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É vedado a qualquer uma das administradoras praticarem actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, abonações e outros semelhantes sem deliberação previa do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A administração poderá constituir mandatário da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Sete) A direcção geral e exercida pelo sócio Benjamim Gerson Alberto Maxlhaieie.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 10 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Wooden Art, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101097056, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta o nome de Wooden Art, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel – EN4, Bairro Matola C, Q. 31, Casa 33, R/C. Podendo abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 33: a) carpintaria, marcenaria e serralharia;
  15. Número ou marcador, página 33: b) ferragem e estaleiro;
  16. Número ou marcador, página 33: c) construção civil;
  17. Número ou marcador, página 33: d) logística procurment e afins;
  18. Número ou marcador, página 33: e) transporte de mercadorias, cargas e passageiros;
  19. Número ou marcador, página 33: f) venda de mercadorias diversas;
  20. Número ou marcador, página 33: g) mediação e intermediação comercial;
  21. Número ou marcador, página 33: h) representação de pequenas, medias e grandes empresas;
  22. Número ou marcador, página 33: i) mediação e intermediação financeira;
  23. Número ou marcador, página 33: j) importação e exportação; e
  24. Número ou marcador, página 33: k) marketing e publicidade.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 33: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas da seguinte maneira:
  29. Texto do artigo, página 33: a)Benjamim Gerson Alberto Maxlhaieie, com uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) equivalente a 80% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 33: b) Zailina António Timane, com uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais) equivalente a 20% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota, informara a sociedade, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda, as respectivas condições contratuais gozando de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio goza de direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio maioritário Benjamim Gerson Alberto Maxlhaieie.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) A administração e representação da sociedade em juiz e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Benjamim Gerson Alberto Maxlhaieie desde já nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 34: Quatro) A administração pode delegar no todo ou em parte os seus poderes a outra pessoa estranha a sociedade e os mandatários não poderão obrigar a ele actos de favor, fiança a abonação sem o prévio conhecimento.
  41. Número ou marcador, página 34: Cinco) É vedado a qualquer uma das administradoras praticarem actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, abonações e outros semelhantes sem deliberação previa do conselho de gerência.
  42. Número ou marcador, página 34: Seis) A administração poderá constituir mandatário da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
  43. Número ou marcador, página 34: Sete) A direcção geral e exercida pelo sócio Benjamim Gerson Alberto Maxlhaieie.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 34: Matola, 10 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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