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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Xuabo, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045436 uma sociedade denominada Xuabo, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Ricardo Miguel Marques Regado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Malanga Av. Do Trabalho, n.° 1836, 16° andar, Bilhete de Identidade n.º 110101940438, emitido a 8 de Março de 2019
- Texto do artigo, página 34: Pedro Miguel Ramos Garcia, de nacionalidade Portuguesa, residente na Av. 24 de Julho, n.º 687, 11° esquerdo, DIRE n.° 10PR00054101C, emitido a 18 de Setembro de 2025
- Texto do artigo, página 34: Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Xuabo, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Bairro da Malhangalene, rua Renato Somdimba n.º° 51, R/C podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 34: a) engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 34: b) construção civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas, divididas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 66% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Ramos Garcia;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 44% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Miguel Marques Regado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Equivalente a 100% das quotas da empresa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 34: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade em juízo dele é exercida por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição e inabilitação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 34: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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