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Texto do artigo · p. 34 Xuabo, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045436 uma sociedade denominada Xuabo, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Ricardo Miguel Marques Regado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Malanga Av. Do Trabalho, n.° 1836, 16° andar, Bilhete de Identidade n.º 110101940438, emitido a 8 de Março de 2019
Texto do artigo · p. 34 Pedro Miguel Ramos Garcia, de nacionalidade Portuguesa, residente na Av. 24 de Julho, n.º 687, 11° esquerdo, DIRE n.° 10PR00054101C, emitido a 18 de Setembro de 2025
Texto do artigo · p. 34 Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Xuabo, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Bairro da Malhangalene, rua Renato Somdimba n.º° 51, R/C podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 34 a) engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 34 b) construção civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas, divididas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 66% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Ramos Garcia;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 44% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Miguel Marques Regado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Equivalente a 100% das quotas da empresa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade em juízo dele é exercida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Morte, interdição e inabilitação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Xuabo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045436 uma sociedade denominada Xuabo, Limitada
  3. Texto do artigo, página 34: Ricardo Miguel Marques Regado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Malanga Av. Do Trabalho, n.° 1836, 16° andar, Bilhete de Identidade n.º 110101940438, emitido a 8 de Março de 2019
  4. Texto do artigo, página 34: Pedro Miguel Ramos Garcia, de nacionalidade Portuguesa, residente na Av. 24 de Julho, n.º 687, 11° esquerdo, DIRE n.° 10PR00054101C, emitido a 18 de Setembro de 2025
  5. Texto do artigo, página 34: Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Xuabo, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Bairro da Malhangalene, rua Renato Somdimba n.º° 51, R/C podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 34: a) engenharia e técnicas afins;
  16. Número ou marcador, página 34: b) construção civil.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas, divididas de seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 66% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Ramos Garcia;
  22. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 44% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Miguel Marques Regado.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Equivalente a 100% das quotas da empresa.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  26. Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Cessão de participação social)
  29. Texto do artigo, página 34: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade em juízo dele é exercida por ambos os sócios.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  38. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição e inabilitação)
  45. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  49. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 34: a) por acordo;
  51. Número ou marcador, página 34: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
  53. Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
  54. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  55. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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