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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Zenara Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059755, uma sociedade denominada Zenara Tech, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Douglas Paul Mwikwabe, natural de ILALA CBD, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.° TAE 028071, emitido em PCO, Dar Es Salaam, a 30 de Maio de 2018;
- Texto do artigo, página 35: Francisco Armando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695932B, emitido na Cidade de Maputo, a 11 de Fevereiro de 2022.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Zenara Tech, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. Vladimir Lenine, 1100, prédio Millennium Park, 1º andar, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A empresa tem por objecto o exercício de prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) serviços de chatbot e IA;
- Número ou marcador, página 35: b) atendimento e suportes automatizados aos clientes;
- Número ou marcador, página 35: c) suporte e infraestrutura de TI;
- Número ou marcador, página 35: d) gerenciamento de back-end;
- Número ou marcador, página 35: e) prestação de serviços de garantia e segurança cibernética;
- Número ou marcador, página 35: f) criação e manutenção de sites e aplicativos móveis fáceis de usar;
- Número ou marcador, página 35: g) garantia de operações escaláveis e confiáveis;
- Número ou marcador, página 35: h) prestação de serviços de análise de dados;
- Número ou marcador, página 35: i) análise de comportamento do cliente;
- Número ou marcador, página 35: j) melhoria das estratégias de marketing e o respectivo aprimoramento;
- Número ou marcador, página 35: k) prestação de serviços de CRM: para gerenciar relacionamentos com clientes e programas de fidelidade;
- Número ou marcador, página 35: l) prestação de serviços de marketing digital, gerenciamento de marketing on-line, incluindo SEO, PPC, mídia social e campanhas de e-mail;
- Número ou marcador, página 35: m) montagem de redes de marketing de afiliados: para promover os serviços aos clientes;
- Número ou marcador, página 35: n) instalação e manutenção de cal centres e serviços de suporte ao cliente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, representadas e assim distribuídas :
- Texto do artigo, página 35: a)uma quota no valor de 7.100.000,00MT, correspondentes a 71% do capital social subscrito, pertencentes ao sócio Douglas Paul Mwikwabe, de nacionalidade Tanzânia, portador do Passaporte n.º° TAE 028071, emitido em Pco, Dar Es Salaam, aos 30 de Maio de 2018; b)uma quota no valor de 2.900.000,00MT, pertencentes ao sócio Francisco Armando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100695932B, emitido na Cidade de Maputo, a 11 de Fevereiro de 2022, correspondentes a 29% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Armando que desde já fica nomeado gerente, director da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Competências do gerente)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio maioritário, com aviso de recepção, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral delibera obrigatoriamente sobre os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 35: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 35: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
- Número ou marcador, página 35: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e órgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
- Número ou marcador, página 35: e) a chamada e reembolso de suprimento;
- Número ou marcador, página 35: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 35: g) a chamada e restituição de prestações;
- Número ou marcador, página 35: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
- Número ou marcador, página 35: j) a exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 35: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa; e
- Número ou marcador, página 36: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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