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- Texto do artigo, página 5: Arsati - Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053826, uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada denominada Arsati - Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída à 7 de Agosto de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável. Vama Artur Tive, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubucuana, Bairro George Dimitrov, Casa n.º 2, Q. 27, portador do B.I. n.º 090600657425B, emitido a 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação Arsati Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitax da e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Nlhamankulu, Bairro de Chamanculo B, Rua Marcelino dos Santos, Quarteirão 45, Casa n.º 18, observadas as disposições legais e aplicáveis a sociedade poderá abrir delegações ou qualquer outras formas de representações no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) limpeza especializada em edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 5: b) serviços de fumigação e controlo de pragas;
- Número ou marcador, página 5: c) recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 5: d) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 5: e) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 5: f) venda de produtos de limpeza e de beleza;
- Número ou marcador, página 5: g) consultoria em recursos humanos e contabilidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham
- Texto do artigo, página 5: objectivo social da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio único Vama Artur Tive correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao Vama Artur Tive, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que ligam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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