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Texto do artigo · p. 5 Auman Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa datada do dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi deliberada a alteração do artigo quinto do pacto social da sociedade em epígrafe. Em consequência desta deliberação, o referido artigo passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade e a respectiva representação, em juízo e fora dele, com ou sem remuneração, competem, em conjunto ou separadamente, aos sócios Manuel Virgílio Correia Berimbau e Augusto Mariano Joaquim, os quais poderão exercer todos os poderes necessários à boa gestão da sociedade, sem prejuízo das limitações eventualmente previstas na lei ou no pacto social.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o mais não alterado pela referida deliberação, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Auman Ferragens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa datada do dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi deliberada a alteração do artigo quinto do pacto social da sociedade em epígrafe. Em consequência desta deliberação, o referido artigo passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  6. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade e a respectiva representação, em juízo e fora dele, com ou sem remuneração, competem, em conjunto ou separadamente, aos sócios Manuel Virgílio Correia Berimbau e Augusto Mariano Joaquim, os quais poderão exercer todos os poderes necessários à boa gestão da sociedade, sem prejuízo das limitações eventualmente previstas na lei ou no pacto social.
  7. Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não alterado pela referida deliberação, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  8. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2025. —
  9. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
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