Auto Arissone – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Auto Arissone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Cerifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101145239, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Arissone – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Fernando Arissone, solteiro de nacionalidade moçambicano, natural de Mecuburi, filho de Arissone Vachira e Araissa Varupela, nascido a 9 de Novembro de 1966, residente na Cidade
- Texto do artigo, página 6: de Nampula, no Bairro de Napipine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101241890B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Abril de 2020, que rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Auto Arissone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Murrapaniua, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços na área de reparação de viaturas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de uma quota, sendo 100% pertencente a único sócio Fernando Arissone.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Fernando Arissone que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional
- Texto do artigo, página 6: e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do único sócio
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 10 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
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