Auto Arissone – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Auto Arissone – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 Auto Arissone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Cerifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101145239, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Arissone – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Fernando Arissone, solteiro de nacionalidade moçambicano, natural de Mecuburi, filho de Arissone Vachira e Araissa Varupela, nascido a 9 de Novembro de 1966, residente na Cidade
Texto do artigo · p. 6 de Nampula, no Bairro de Napipine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101241890B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Abril de 2020, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Auto Arissone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Murrapaniua, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços na área de reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de uma quota, sendo 100% pertencente a único sócio Fernando Arissone.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Fernando Arissone que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional
Texto do artigo · p. 6 e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do único sócio
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 10 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Auto Arissone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Cerifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101145239, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Arissone – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Fernando Arissone, solteiro de nacionalidade moçambicano, natural de Mecuburi, filho de Arissone Vachira e Araissa Varupela, nascido a 9 de Novembro de 1966, residente na Cidade
  3. Texto do artigo, página 6: de Nampula, no Bairro de Napipine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101241890B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Abril de 2020, que rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Auto Arissone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Murrapaniua, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços na área de reparação de viaturas.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de uma quota, sendo 100% pertencente a único sócio Fernando Arissone.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Fernando Arissone que desde já é nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional
  24. Texto do artigo, página 6: e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do único sócio
  26. Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  27. Texto do artigo, página 6: Nampula, 10 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
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