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Texto do artigo · p. 5 Mbiza Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066231, uma entidade denominada Mbiza Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 António Mbiza Florêncio, estado civil casado, de cinquenta e três anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253634B, emitido ao 10 de Agosto de 2010 pelo arquivo de identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, com domicílio no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toré, casa número mil quatrocentos e noventa e um, primeiro andar.
Texto do artigo · p. 5 E Eusébio Alberto António Florêncio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, de vinte e sete anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100597931M, emitido ao 15 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, número mil cento e vinte e cinco, 2.º andar, esquerdo.
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Codigo Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerão pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Mbiza Construções, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toré, casa número mil quatrocentos e noventa e um, primeiro andar, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) António Mbiza Florêncio, com o valor de um milhão e trezentos mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Eusébio Alberto António Florêncio, com o valor de duzentos mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído o número de vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio Jamú Pascoal Marrime.
Texto do artigo · p. 6 Dois9 Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 6 passivamente, passam desde já a cargo do sócio António Mbiza Florêncio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio pode nomear gerentes, que por sua vez terão plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio António Mbiza Florêncio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Distribuição de lucros perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 10% destinados a reserva e o remanescente pelo sócio na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Mbiza Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066231, uma entidade denominada Mbiza Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: António Mbiza Florêncio, estado civil casado, de cinquenta e três anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253634B, emitido ao 10 de Agosto de 2010 pelo arquivo de identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, com domicílio no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toré, casa número mil quatrocentos e noventa e um, primeiro andar.
  4. Texto do artigo, página 5: E Eusébio Alberto António Florêncio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, de vinte e sete anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100597931M, emitido ao 15 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, número mil cento e vinte e cinco, 2.º andar, esquerdo.
  5. Texto do artigo, página 5: Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Codigo Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerão pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Mbiza Construções, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toré, casa número mil quatrocentos e noventa e um, primeiro andar, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: Duração
  11. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: Capital social
  19. Texto do artigo, página 6: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
  20. Número ou marcador, página 6: a) António Mbiza Florêncio, com o valor de um milhão e trezentos mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Eusébio Alberto António Florêncio, com o valor de duzentos mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído o número de vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio Jamú Pascoal Marrime.
  28. Texto do artigo, página 6: Dois9 Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: Gerência
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
  32. Texto do artigo, página 6: passivamente, passam desde já a cargo do sócio António Mbiza Florêncio.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio pode nomear gerentes, que por sua vez terão plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio António Mbiza Florêncio.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 6: Distribuição de lucros perdas e dissolução da sociedade
  41. Texto do artigo, página 6: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 10% destinados a reserva e o remanescente pelo sócio na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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