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Texto do artigo · p. 6 Empresa de Transportes Marrime, Filhos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 6 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065855 uma entidade denominada Empresa de Transportes Marrime, Filhos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Macedo Arnaldo Marrime, moçambicano, solteiro, natural de Massinga, distrito de Massinga - Rovene, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 100101020382N, emitido na cidade de Matola no dia 8 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente no bairro de Massinga, província de Inhambane;
Texto do artigo · p. 6 Jessy Dirce Moisés Marrime, moçambicana, solteira, natural de Massinga, distrito de Massinga, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 080101042580B, emitido na cidade de Maputo no dia 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente no bairro de Mussumbuco, quarteirão 4, casa n.º 240, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Empresa de Transportes Marrime, Filhos & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no distrito de Massinga, bairro Conze, rua de Funhalouro, com delegações em Maputo, Beira, Chimoio e Tete, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes naquele país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração e regime legal
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência
Texto do artigo · p. 7 considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Serviços de transporte de passageiros e carga privados e públicos;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços de compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços de manutenção e assistência técnicas de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços de compra e venda de acessórios automóveis, e afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão e cessão de quotas, e administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, é de sessenta mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Macedo Arnaldo Marrime, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 7 b) Jessy Dirce Moisés Marrime, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de
Texto do artigo · p. 7 novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Macedo Arnaldo Marrime e Jessy Dirce Moisés Marrime.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito
Texto do artigo · p. 7 seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos cinco sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas de dois membros do conselho de gerência, a saber: Macedo Arnaldo Marrime e Jessy Dirce Moisés Marrime .
Número ou marcador · p. 7 Seis) A determinação de funções assim como a definição de competências do sócio-gerente e as dos restantes sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento e responsabilidade da gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio-gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Resolução de litigíos e casos omissos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 8 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Empresa de Transportes Marrime, Filhos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 6: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065855 uma entidade denominada Empresa de Transportes Marrime, Filhos & Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 6: Macedo Arnaldo Marrime, moçambicano, solteiro, natural de Massinga, distrito de Massinga - Rovene, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 100101020382N, emitido na cidade de Matola no dia 8 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente no bairro de Massinga, província de Inhambane;
  6. Texto do artigo, página 6: Jessy Dirce Moisés Marrime, moçambicana, solteira, natural de Massinga, distrito de Massinga, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 080101042580B, emitido na cidade de Maputo no dia 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente no bairro de Mussumbuco, quarteirão 4, casa n.º 240, cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Denominação
  11. Texto do artigo, página 6: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Empresa de Transportes Marrime, Filhos & Serviços, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: Sede
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no distrito de Massinga, bairro Conze, rua de Funhalouro, com delegações em Maputo, Beira, Chimoio e Tete, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes naquele país.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: Duração e regime legal
  18. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência
  19. Texto do artigo, página 7: considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: Objecto
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Serviços de transporte de passageiros e carga privados e públicos;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de compra e venda de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  26. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de manutenção e assistência técnicas de viaturas;
  27. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços de compra e venda de acessórios automóveis, e afins.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  30. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão e cessão de quotas, e administração
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 7: Capital social
  33. Texto do artigo, página 7: O capital social, é de sessenta mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Macedo Arnaldo Marrime, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Jessy Dirce Moisés Marrime, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital social e suprimentos
  38. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de
  39. Texto do artigo, página 7: novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 7: Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 7: Administração
  49. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Macedo Arnaldo Marrime e Jessy Dirce Moisés Marrime.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  51. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  52. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito
  57. Texto do artigo, página 7: seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  59. Número ou marcador, página 7: Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 7: Gerência
  62. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos cinco sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 7: Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  65. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  66. Número ou marcador, página 7: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas de dois membros do conselho de gerência, a saber: Macedo Arnaldo Marrime e Jessy Dirce Moisés Marrime .
  67. Número ou marcador, página 7: Seis) A determinação de funções assim como a definição de competências do sócio-gerente e as dos restantes sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 7: Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 7: Funcionamento e responsabilidade da gerência
  71. Número ou marcador, página 7: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  72. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
  73. Número ou marcador, página 7: Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio-gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  75. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 8: Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
  78. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 8: Transformação da sociedade
  82. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 8: Dissolução e extinção da sociedade
  85. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  87. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Resolução de litigíos e casos omissos
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 8: Resolução de litígios
  90. Texto do artigo, página 8: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  93. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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