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Texto do artigo · p. 10 Arshleykey’s Beauty & Estheticians Salon, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062872 uma entidade denominada Arshleykey’s Beauty & Estheticians Salon, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 a) Venância Meque Pondai, solteira, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100181962B, emitido em Maputo aos 9 de Fevereiro de 2018, residente na rua Jaime Ribeiro, casa n.º 39. 6.º andar. Maputo, distrito municipal n.º 1, Central;
Texto do artigo · p. 10 b) João Romeu Martins de Carvalho, divorciado, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466522J, emitido em Maputo aos 6 de Agosto de 2010, vitalício, residente na AVenida Eduardo Mondlane, n.º 1116, 1.º andar, cidade de Maputo, Central.
Texto do artigo · p. 10 Declaram constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o tipo de sociedade por cotas e a firma Arshleykey’s Beauty & Estheticians Salon, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sede em, Maputo, no bairro de Chamanculo, distrito urbano de Kamubukuane na Avenida 24 de Julho, número 3992, 2.º andar número 24.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de salão de cabeleireiro, beleza e estecticista podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou atravės da associeção ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capial social da embresa, ė de sessenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Venância Meque Pondai;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pretencente ao sócio João Romeu Martins de Carvalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação dos sócios pode ser exigida a realização de prestações suplemetares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessã de quotas
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão e quotas a estranhos fica dependente do prévio do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a socieade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Com o consentimento do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Em caso de morte ou insolvência do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 c) Se sobre a mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
Número ou marcador · p. 10 d) Se a mesma for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral delibera-se a gerência ė remunerada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Liquidação
Texto do artigo · p. 11 Dissolvida a sociedade, todos os sócios são liquidatários e a liquidação e partilha realizarse-á como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia gerais
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem livremete designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 11 São, desde já, designados como gerentes: Venância Meque Pondai e João Romeu Martins de Carvalho.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Tecnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Arshleykey’s Beauty & Estheticians Salon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062872 uma entidade denominada Arshleykey’s Beauty & Estheticians Salon, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: a) Venância Meque Pondai, solteira, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100181962B, emitido em Maputo aos 9 de Fevereiro de 2018, residente na rua Jaime Ribeiro, casa n.º 39. 6.º andar. Maputo, distrito municipal n.º 1, Central;
  4. Texto do artigo, página 10: b) João Romeu Martins de Carvalho, divorciado, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466522J, emitido em Maputo aos 6 de Agosto de 2010, vitalício, residente na AVenida Eduardo Mondlane, n.º 1116, 1.º andar, cidade de Maputo, Central.
  5. Texto do artigo, página 10: Declaram constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Tipo e firma
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o tipo de sociedade por cotas e a firma Arshleykey’s Beauty & Estheticians Salon, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Sede
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sede em, Maputo, no bairro de Chamanculo, distrito urbano de Kamubukuane na Avenida 24 de Julho, número 3992, 2.º andar número 24.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de salão de cabeleireiro, beleza e estecticista podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou atravės da associeção ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante de deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Capital social
  18. Texto do artigo, página 10: O capial social da embresa, ė de sessenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Venância Meque Pondai;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pretencente ao sócio João Romeu Martins de Carvalho.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 10: Por deliberação dos sócios pode ser exigida a realização de prestações suplemetares.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: Cessã de quotas
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão e quotas a estranhos fica dependente do prévio do consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a socieade e os sócios, sucessivamente.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: Amortização das quotas
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Com o consentimento do respectivo titular;
  32. Número ou marcador, página 10: b) Em caso de morte ou insolvência do respectivo titular;
  33. Número ou marcador, página 10: c) Se sobre a mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
  34. Número ou marcador, página 10: d) Se a mesma for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: Gerência
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral delibera-se a gerência ė remunerada.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar
  42. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois gerentes.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 11: Liquidação
  45. Texto do artigo, página 11: Dissolvida a sociedade, todos os sócios são liquidatários e a liquidação e partilha realizarse-á como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 11: Assembleia gerais
  48. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem livremete designar quem os representará nas assembleias gerais.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 11: Disposição transitória
  51. Texto do artigo, página 11: São, desde já, designados como gerentes: Venância Meque Pondai e João Romeu Martins de Carvalho.
  52. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Tecnico, Ilegivel.
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