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- Texto do artigo, página 10: Arshleykey’s Beauty & Estheticians Salon, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062872 uma entidade denominada Arshleykey’s Beauty & Estheticians Salon, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: a) Venância Meque Pondai, solteira, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100181962B, emitido em Maputo aos 9 de Fevereiro de 2018, residente na rua Jaime Ribeiro, casa n.º 39. 6.º andar. Maputo, distrito municipal n.º 1, Central;
- Texto do artigo, página 10: b) João Romeu Martins de Carvalho, divorciado, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466522J, emitido em Maputo aos 6 de Agosto de 2010, vitalício, residente na AVenida Eduardo Mondlane, n.º 1116, 1.º andar, cidade de Maputo, Central.
- Texto do artigo, página 10: Declaram constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o tipo de sociedade por cotas e a firma Arshleykey’s Beauty & Estheticians Salon, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sede em, Maputo, no bairro de Chamanculo, distrito urbano de Kamubukuane na Avenida 24 de Julho, número 3992, 2.º andar número 24.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de salão de cabeleireiro, beleza e estecticista podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou atravės da associeção ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capial social da embresa, ė de sessenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Venância Meque Pondai;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pretencente ao sócio João Romeu Martins de Carvalho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação dos sócios pode ser exigida a realização de prestações suplemetares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessã de quotas
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão e quotas a estranhos fica dependente do prévio do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a socieade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Amortização das quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Com o consentimento do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Em caso de morte ou insolvência do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: c) Se sobre a mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
- Número ou marcador, página 10: d) Se a mesma for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral delibera-se a gerência ė remunerada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Liquidação
- Texto do artigo, página 11: Dissolvida a sociedade, todos os sócios são liquidatários e a liquidação e partilha realizarse-á como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia gerais
- Texto do artigo, página 11: Os sócios podem livremete designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 11: São, desde já, designados como gerentes: Venância Meque Pondai e João Romeu Martins de Carvalho.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Tecnico, Ilegivel.
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