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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Mademoiselle Beauty Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066762, uma entidade denominada Mademoiselle Beauty Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Por contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Nema Nércia Alfane de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102355630C, emitido aos 22 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira, e reside no bairro da Coop na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 11: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contracto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Mademoiselle Beauty Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1237, rés-do-chão, na Polana
- Texto do artigo, página 11: Cimento B, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade da venda de roupa e produtos de beleza, incluído salão de cabeleireiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de formação de cabeleiros, prestação de serviços de salão, cuidados de beleza.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade exerce também a importação e exportação de artigos de salão e Boutique tais como: cabelos artificias, roupas, produtos de cabelo e afins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma única quota correspondente:
- Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Nema Nércia Alfane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
- Texto do artigo, página 11: do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou Justificadamente pelo socio.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Nema Nércia Alfane, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Foro)
- Texto do artigo, página 11: Fica eleito o foro de Maputo para dirimir qualquer questão relacionada ao presente contrato.
- Texto do artigo, página 11: Assina o presente instrumento em 2 (dois) vias de igual teor e forma que firmam, comprometendo-se, por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Tecnico, Ilegivel.
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