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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Reset Office, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062740, uma entidade denominada Reset Office, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Um) Alina Albertovna Bila Rocha, de nacionalidade moçambicana, natural de Minsk, Bielorrussia, casada, com Gustavo Novais Rocha, em regime de bens adquiridos, com domicílio na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301435155J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Março de 2016;
- Texto do artigo, página 11: Dois) Esmeldo Micas Aurélio Nhabangue, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, solteiro, com domicílio na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102367644B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2017; e
- Texto do artigo, página 12: Três) Celestino Simão Gule, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, solteiro, com domicílio na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831305B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração e capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Reset Office, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, bairro do Aeroporto B, Avenida de Angola, n.º 1591.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, por deliberação social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer as actividades de prestação de serviços de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, subscrito, é de dezoito mil meticais (18.000,00MT), dividido em três quotas iguais, cada pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) Alina Albertovna Bila Rocha, Uma quota no valor nominal de seis
- Texto do artigo, página 12: mil e meticais (6.000,00MT), correspondente a 33.3% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Esmeldo Micas Aurélio Nhabangue: Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 33.3% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Celestino Simão Gule: Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00 MT), correspondente a 33.3% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade constituída pela reunião de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições;
- Número ou marcador, página 12: c) Exercer os mais amplos poderes que lhe sejam reservados por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pela sócia Alina Albetovna Bila Rocha, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dela como administradora para validamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos fundos, foro e da extinção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Fundos)
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da sociedade
- Número ou marcador, página 12: a) O capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Os proveitos advenientes da sua actividade; e
- Número ou marcador, página 12: c) As liberalidades usuais segundo as circunstâncias da época.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Foro)
- Texto do artigo, página 12: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-à extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á à legislação específica em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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