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Texto do artigo · p. 17 Multirep – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066037 uma entidade denominada MultiRep – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Victor Simões Dorsam, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100657108M, emitido aos 6 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificacção Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposicções que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de MultiRep – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MultiRep, Limitada tem a sua sede na rua da Argélia, n.º 116, 6º andar, porta D/1, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representacção em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: a)O exercício da actividade de consultoria e projectos;
Número ou marcador · p. 17 b) Assistência técnica e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 17 c) Outras actividades compleme(ntares e co-relacionadas;
Número ou marcador · p. 17 d) Construção civil; e)Importação de materiais e equipamentos co-relacionados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Victor Simões Dorsam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 17 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 17 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 a) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 b) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Consultores associados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional engenheiros consultores, economistas não sócios que tomam a qualidade de técnicos associados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A actividade dos associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 18 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 18 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 18 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 18 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 18 e) Pagar as suas obrigações fiscais resultantes dos contratos que possui em carteira;
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 18 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 18 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 18 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 18 Um)Em caso de morte, interdicção ou inabilitacção do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificacção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortizacção de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposicção final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Multirep – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066037 uma entidade denominada MultiRep – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Victor Simões Dorsam, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100657108M, emitido aos 6 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificacção Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposicções que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MultiRep – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MultiRep, Limitada tem a sua sede na rua da Argélia, n.º 116, 6º andar, porta D/1, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representacção em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: a)O exercício da actividade de consultoria e projectos;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Assistência técnica e fiscalização de obras;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Outras actividades compleme(ntares e co-relacionadas;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Construção civil; e)Importação de materiais e equipamentos co-relacionados.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Victor Simões Dorsam.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
  25. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Exoneração e exclusão de sócio)
  28. Texto do artigo, página 17: A exoneração e exclusão de sócio será de
  29. Texto do artigo, página 17: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 17: a) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 18: b) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Direitos especiais dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 18: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 18: (Consultores associados)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional engenheiros consultores, economistas não sócios que tomam a qualidade de técnicos associados.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) A actividade dos associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  46. Número ou marcador, página 18: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  47. Número ou marcador, página 18: b) Dever de sigilo;
  48. Número ou marcador, página 18: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  49. Número ou marcador, página 18: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  50. Número ou marcador, página 18: e) Pagar as suas obrigações fiscais resultantes dos contratos que possui em carteira;
  51. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  52. Número ou marcador, página 18: a) Usar a sigla da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 18: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  54. Número ou marcador, página 18: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  55. Número ou marcador, página 18: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  62. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  70. Texto do artigo, página 18: Um)Em caso de morte, interdicção ou inabilitacção do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificacção.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 18: (Amortizacção de quotas)
  74. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
  76. Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 18: (Disposicção final)
  79. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  80. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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