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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Superman Energy Drink Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 101056627 uma entidade denominada Superman Energy Drink Moçambique, Limitada;
- Texto do artigo, página 22: Anas Daude, soleiro, natural de DurbanNatal e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001451C, emitido aos 25 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 22: Ismael Janmahomed Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557472A, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Superman Energy Drink Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A duração é indeterminada, a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, rua Timor Leste n.º 58, rés-dochão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio a grosso e/ou a retalho de bebidas energéticas, produtos alimentares e diversos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital inicial da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuidos da maneira seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) Anas Daude: com uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Ismael Janmahomed Abdul Magid: com uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é administrada pelos sócios, que poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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