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Texto do artigo · p. 22 Superman Energy Drink Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 101056627 uma entidade denominada Superman Energy Drink Moçambique, Limitada;
Texto do artigo · p. 22 Anas Daude, soleiro, natural de DurbanNatal e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001451C, emitido aos 25 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 22 Ismael Janmahomed Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557472A, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Superman Energy Drink Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração é indeterminada, a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, rua Timor Leste n.º 58, rés-dochão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio a grosso e/ou a retalho de bebidas energéticas, produtos alimentares e diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital inicial da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuidos da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Anas Daude: com uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Ismael Janmahomed Abdul Magid: com uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é administrada pelos sócios, que poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Superman Energy Drink Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 101056627 uma entidade denominada Superman Energy Drink Moçambique, Limitada;
  4. Texto do artigo, página 22: Anas Daude, soleiro, natural de DurbanNatal e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001451C, emitido aos 25 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil;
  5. Texto do artigo, página 22: Ismael Janmahomed Abdul Magid, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557472A, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Superman Energy Drink Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração é indeterminada, a partir da data de celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, rua Timor Leste n.º 58, rés-dochão.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio a grosso e/ou a retalho de bebidas energéticas, produtos alimentares e diversos com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital inicial da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuidos da maneira seguinte:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Anas Daude: com uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Ismael Janmahomed Abdul Magid: com uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade é administrada pelos sócios, que poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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