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Texto do artigo · p. 23 Sabié Frutas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia onze dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054411, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios: André Johan Booysen detentor de uma quota de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social e Juma Sulemane Amade, detentor de uma quota de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Estiveram como convidados os senhores, Dwane de Villiers Booysen, c solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00090368, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos treze de Junho de dois mil e treze e Pieter Van Der Westhuizen, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04592892, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, que manifestará o desejo de adquirir as quotas ora, cedidas.
Texto do artigo · p. 23 Iniciada sessão, os sócios André Johan Booysen e Juma Sulemane Amade, deliberaram por unanimidade dividirem em duas as suas quotas e cederem quarenta por cento e vinte por cento a favor dos novos sócios, que depois redistribuem e entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Os cedentes reservam para si, quarenta e vinte por cento do capital social para cada respectivamente. Por conseguinte o artigo terceiro do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio André Johan Booysen;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio, Dwane de Villiers Booysen;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio, Pieter Van Der Westhuizen; d)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Juma Sulemane Amade.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, quinze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Sabié Frutas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia onze dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054411, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios: André Johan Booysen detentor de uma quota de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social e Juma Sulemane Amade, detentor de uma quota de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 23: Estiveram como convidados os senhores, Dwane de Villiers Booysen, c solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00090368, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos treze de Junho de dois mil e treze e Pieter Van Der Westhuizen, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04592892, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, que manifestará o desejo de adquirir as quotas ora, cedidas.
  4. Texto do artigo, página 23: Iniciada sessão, os sócios André Johan Booysen e Juma Sulemane Amade, deliberaram por unanimidade dividirem em duas as suas quotas e cederem quarenta por cento e vinte por cento a favor dos novos sócios, que depois redistribuem e entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Os cedentes reservam para si, quarenta e vinte por cento do capital social para cada respectivamente. Por conseguinte o artigo terceiro do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas;
  8. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio André Johan Booysen;
  9. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio, Dwane de Villiers Booysen;
  10. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio, Pieter Van Der Westhuizen; d)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Juma Sulemane Amade.
  11. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, quinze de Outubro de dois mil
  12. Texto do artigo, página 23: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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