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Texto do artigo · p. 25 Casa Bhubesi - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101059499, a entidade legal supra constituída por: Edith Kirsten Neudecker, divorciado, de nacionalidade deutsch, natural Leipzig, residente na na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º C4WKMPMHG, emitido em Deutsch, aos doze de Julho dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Casa Bhubesi − Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração de casas para alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de consultoria na area turistica e de publicidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de operador turistico.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Edith Kirsten Neudecker.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio, Mark Sean Farren.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização)
Texto do artigo · p. 25 São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios; e se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, dezoito de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Casa Bhubesi - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101059499, a entidade legal supra constituída por: Edith Kirsten Neudecker, divorciado, de nacionalidade deutsch, natural Leipzig, residente na na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º C4WKMPMHG, emitido em Deutsch, aos doze de Julho dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Casa Bhubesi − Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo:
  9. Número ou marcador, página 25: a) Exploração de casas para alojamento turístico;
  10. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de consultoria na area turistica e de publicidade;
  11. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de operador turistico.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Edith Kirsten Neudecker.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio, Mark Sean Farren.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Cessão)
  22. Texto do artigo, página 25: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Amortização)
  25. Texto do artigo, página 25: São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios; e se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  28. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, dezoito de Outubro de dois mil
  36. Texto do artigo, página 25: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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