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- Texto do artigo, página 25: Abigale, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101056759, entidade legal supra constituída por: 518434780, emitido pelas entidades Britânicas em vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, e Steven Gary Brent,casado, de nacionalidade sul-africana e residente na Africa do Sul, portadora do Passaporte n.º M00098622, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos nove de Outubro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominaçao e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Abigale, Limitada, é uma Sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada
- Texto do artigo, página 25: por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em LingaLinga, Distrito de Morrumbene, provincia de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 25: a) A prática de actividades turísticas, tais como, desporto aquático, pesca, mergulho e natação, recreio, “scuba diving;”
- Número ou marcador, página 25: b) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 25: c) Exploração de um bar, restaurante e acomodação;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), representativa a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Adam Roscoe;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa a dez por cento do capital social pertencente a sócio Steven Gary Brent.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 26: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles,para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 26: Podendo nomear um representante caso seja necessario.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por elespodera representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Caso de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil e
- Texto do artigo, página 26: dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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