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Texto do artigo · p. 26 Mahate Florestal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de trinta de Agosto de dois mil e dezoito, a sociedade Mahate Florestal, Limitada, com sede na rua do Comércio, atrás da antiga Cruz Vermelha, casa n.º 75/9C, quarteirão 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 20.000MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número duzentos oitenta à folhas cento cinquenta e nove do livro C traço um e número setecentos cinquenta e nove à folhas cento e treze e seguintes do livro E traço quatro.
Texto do artigo · p. 26 Encontrava-se representada e presente os sócios: i) Liard International Inc com uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, representada pelo senhor Jean-Pierre Conrad, segundo a procuração de 11 de Janeiro de 2018 e com poderes suficientes para representar neste acto, ii) Lars Rikard Ehnsio com uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 26 Ponto um: Deliberar sobre a cessão de quotas tituladas pelos sócios Liard International Inc e Jean-Pierre Conrad a favor das sociedades Scandsib Holdings Ltd e Scandsib Trading Ltd.
Texto do artigo · p. 26 Ponto dois: Deliberar sobre a alteração parcial do pacto social; e
Texto do artigo · p. 26 Ponto três: Deliberar sobre a nomeação do representante da sociedade, atribuindo-lhe poderes para outorgar toda a documentação relevante e necessária à execução da cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 26 Estando em condições de deliberar validamente, Passou-se à apreciação do ponto um da ordem de trabalhos, A sócia Liard International Inc representado neste acto pelo senhor Jean-Pierre Conrad, cede a totalidade da sua quota na sociedade, que corresponde a 99% (noventa e nove por cento) do capital social a favor da sociedade Scandsib Holdings Ltd, uma empresa constituída sob as leis da Republica do Chipre, com sede em Athion 5 Agios Antonios, 1015 Nicosia, Chipre com registo número HE 260176, representado neste acto pela senhora Natércia Sitoe, Advogada.
Texto do artigo · p. 26 Por seu turno o sócio Jean –Pierre Conrad declarou que cede a totalidade da sua quota na sociedade, que corresponde a 1% (um por cento) do capital social a favor da sociedade Scandsib Trading Ltd, uma empresa constituída sob as leis da República do Chipre, com sede em Athion 5 Agios Antonios, 1015 Nicosia, Chipre com registo numero HE 291042, representado neste acto pela senhora Natércia Sitoe, advogada.
Texto do artigo · p. 26 Na sequência das deliberações supra tomadas, foi unanimemente deliberado conferir poderes ao senhor Jean-Pierre Conrad, na qualidade de representante da sociedade para assinar toda e qualquer documentação que seja necessária para dar perfeita execução as deliberações tomadas na presente sessão. Todas as deliberações foram aprovada por
Texto do artigo · p. 26 unanimidade pelos sócios. Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, devidamente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cujas quotas se encontram distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Scandsib Holdings Limited, com uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Scandsib Trading, Limited, com uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 26 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 26 dezanove de Outubro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 26 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mahate Florestal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de trinta de Agosto de dois mil e dezoito, a sociedade Mahate Florestal, Limitada, com sede na rua do Comércio, atrás da antiga Cruz Vermelha, casa n.º 75/9C, quarteirão 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 20.000MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número duzentos oitenta à folhas cento cinquenta e nove do livro C traço um e número setecentos cinquenta e nove à folhas cento e treze e seguintes do livro E traço quatro.
  3. Texto do artigo, página 26: Encontrava-se representada e presente os sócios: i) Liard International Inc com uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, representada pelo senhor Jean-Pierre Conrad, segundo a procuração de 11 de Janeiro de 2018 e com poderes suficientes para representar neste acto, ii) Lars Rikard Ehnsio com uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  4. Texto do artigo, página 26: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  5. Texto do artigo, página 26: Ponto um: Deliberar sobre a cessão de quotas tituladas pelos sócios Liard International Inc e Jean-Pierre Conrad a favor das sociedades Scandsib Holdings Ltd e Scandsib Trading Ltd.
  6. Texto do artigo, página 26: Ponto dois: Deliberar sobre a alteração parcial do pacto social; e
  7. Texto do artigo, página 26: Ponto três: Deliberar sobre a nomeação do representante da sociedade, atribuindo-lhe poderes para outorgar toda a documentação relevante e necessária à execução da cessão de quotas.
  8. Texto do artigo, página 26: Estando em condições de deliberar validamente, Passou-se à apreciação do ponto um da ordem de trabalhos, A sócia Liard International Inc representado neste acto pelo senhor Jean-Pierre Conrad, cede a totalidade da sua quota na sociedade, que corresponde a 99% (noventa e nove por cento) do capital social a favor da sociedade Scandsib Holdings Ltd, uma empresa constituída sob as leis da Republica do Chipre, com sede em Athion 5 Agios Antonios, 1015 Nicosia, Chipre com registo número HE 260176, representado neste acto pela senhora Natércia Sitoe, Advogada.
  9. Texto do artigo, página 26: Por seu turno o sócio Jean –Pierre Conrad declarou que cede a totalidade da sua quota na sociedade, que corresponde a 1% (um por cento) do capital social a favor da sociedade Scandsib Trading Ltd, uma empresa constituída sob as leis da República do Chipre, com sede em Athion 5 Agios Antonios, 1015 Nicosia, Chipre com registo numero HE 291042, representado neste acto pela senhora Natércia Sitoe, advogada.
  10. Texto do artigo, página 26: Na sequência das deliberações supra tomadas, foi unanimemente deliberado conferir poderes ao senhor Jean-Pierre Conrad, na qualidade de representante da sociedade para assinar toda e qualquer documentação que seja necessária para dar perfeita execução as deliberações tomadas na presente sessão. Todas as deliberações foram aprovada por
  11. Texto do artigo, página 26: unanimidade pelos sócios. Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: Capital social
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social, devidamente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cujas quotas se encontram distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Scandsib Holdings Limited, com uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Scandsib Trading, Limited, com uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  17. Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado continua em vigor as
  18. Texto do artigo, página 26: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  19. Texto do artigo, página 26: dezanove de Outubro de dois mil e dezoito.
  20. Texto do artigo, página 26: — A Técnica, Ilegível.
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