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- Texto do artigo, página 26: ECCO – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100943441, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ECCO – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Terciano Filipe Gabriel, solteiromaior, natural de Marrupala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308984N, emitido aos 9 de Junho de 2016, residente em Nampula, Avenida 25 de Setembro, flat n.º 34, 2.º esquerdo, Urbano Central. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação ECCO – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferir, abrir, manter
- Texto do artigo, página 27: ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 27: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 27: b) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 27: c) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 27: d) Obras de urbanização
- Número ou marcador, página 27: e) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 27: f) Furos e captação de água; e
- Número ou marcador, página 27: g) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT), correspondente a soma de quota única, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Terciano Filipe Gabriel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Falecimento ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Terciano Filipe Gabriel, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 27: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois ) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 27: Três ) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 23 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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