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Texto do artigo · p. 27 Hp, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos setenta mil trinta e oito, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Hp, Limitada, constituída entre os sócios: Helton Eduardo Moisés Pinto, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100196752S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos 11 de Abril de 2014, residente na cidade de Nacala-Porto, Ethan de Jesus Novela Pinto, de 5 meses de idade, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 1506/2018, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nacala Porto, aos 28 de Maio de 2018; residente em Nacala-Porto, representada pelo seu pai Helton Eduardo Moisés Pinto, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, celebram o presente contrato de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Hp, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, cidade Baixa, sem número, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura publica.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objeto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de despachos aduaneiros, tramitação de documentação aduaneira ou ligados ao setor de navegação ferro portuária.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social/prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Helton Eduardo Moisés Pinto, correspondente à setenta por cento (70%);
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Ethan de Jesus Novela Pinto, correspondente a trinta (30%).
Número ou marcador · p. 28 Dois) por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 28 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O sócio poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será conferida ao sócio Helton Eduardo Moisés Pinto, sendo este também considerado o
Texto do artigo · p. 28 representante legal da empresa, com dispensa de caução, com plenos poderes para obrigar a sociedade em atos e contratos e deverá apenas constar a única assinatura do sócio administrador acima supracitado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração podem delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem atos e documentos estranhos á sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A administração poderão constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre, mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 28 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 28 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de receção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio; c)O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Nacala, 23 de Outubro de 2018. A Conservadora/Notaria/Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Hp, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos setenta mil trinta e oito, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Hp, Limitada, constituída entre os sócios: Helton Eduardo Moisés Pinto, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100196752S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos 11 de Abril de 2014, residente na cidade de Nacala-Porto, Ethan de Jesus Novela Pinto, de 5 meses de idade, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 1506/2018, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nacala Porto, aos 28 de Maio de 2018; residente em Nacala-Porto, representada pelo seu pai Helton Eduardo Moisés Pinto, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, celebram o presente contrato de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Hp, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Sede
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, cidade Baixa, sem número, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura publica.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: Objeto social
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de despachos aduaneiros, tramitação de documentação aduaneira ou ligados ao setor de navegação ferro portuária.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social/prestações suplementares e suprimentos
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Helton Eduardo Moisés Pinto, correspondente à setenta por cento (70%);
  21. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Ethan de Jesus Novela Pinto, correspondente a trinta (30%).
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) por deliberação da assembleia geral,
  23. Texto do artigo, página 28: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  25. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 28: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 28: Seis) O sócio poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: Administração
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será conferida ao sócio Helton Eduardo Moisés Pinto, sendo este também considerado o
  31. Texto do artigo, página 28: representante legal da empresa, com dispensa de caução, com plenos poderes para obrigar a sociedade em atos e contratos e deverá apenas constar a única assinatura do sócio administrador acima supracitado.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração podem delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem atos e documentos estranhos á sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  34. Número ou marcador, página 28: Quatro) A administração poderão constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  37. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre, mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  41. Número ou marcador, página 28: a) Com o consentimento do titular;
  42. Número ou marcador, página 28: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  43. Número ou marcador, página 28: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  44. Número ou marcador, página 28: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de receção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 28: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 28: Balanço e resultados
  53. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 28: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  56. Número ou marcador, página 28: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio; c)O remanescente a se distribuir ao sócio.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 28: Disposições diversas
  59. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  60. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  61. Número ou marcador, página 28: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  63. Texto do artigo, página 28: de Nacala, 23 de Outubro de 2018. A Conservadora/Notaria/Superior, Ilegível.
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