Altech – Tecnologia e Ambiente – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: Altech – Tecnologia e Ambiente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifica-se para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, datada de dois dias do mês de Julho de dois mil e dezasseis, pelas nove horas e trinta minutos, o sócio da sociedade Altech – Tecnologia e Ambiente Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sita na avenida Filipe Samuel Magaia, número mil duzentos e quarenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100386097, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Mamad Shabir Gulamo Catiara, a fim de decidir no ponto único) a alteração do objecto da sociedade. Em consequência fica alterado do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 30: Consultoria de projectos e serviços de gestão ambiental; intermediação de negócios; prestação de serviços de assessoria e consultoria, e serrelharia de alumínios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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