Altech – Tecnologia de Aluminio – Sociedade Unipessoal, Limitada,
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- Texto do artigo, página 30: Altech – Tecnologia de Aluminio – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 30: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, datada de doze dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelas onze horas e trinta minutos, o sócio da sociedade Altech – Tecnologia de Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sita na avenida Filipe Samuel Magaia, número mil duzentos e quarenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100386097, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Carlos Manuel Martins Baltazar, a fim de decidir no ponto um) a alteração da denominação da sociedade, e no ponto dois) cessão de quota e entrada de novo sócio. Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: Altech – Tecnologia e Ambiente Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de
- Texto do artigo, página 31: 100% (cem por cento) do capital social integralmente realizado pertencente ao senhor Mamad Shabir Gulamo Catiara.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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