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Texto do artigo · p. 31 ILD – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas noventa e sete á noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominção)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de ILD – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sede fica localizada na província de Cabo Delgado, no bairro Incularino, distrito de Palma.
Texto do artigo · p. 31 Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 31 b) Gestão de segurança tecnológica/ electrónica;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria e prestação de serviços em avaliação de risco e desenvovimento de sistemas de segurança e protecção;
Número ou marcador · p. 31 d) Gestão, treinamento do pessoal e controle de equipas em projectos de mineração;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços de logística e administração de recursos humanos em vários projectos;
Número ou marcador · p. 31 f) Importação e exportação de equipamento de sistemas de segurança e de protecção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Ignatius Leopold Delport.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão cessão de quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Ignatius Leopold Delport, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 5 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 31 A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: ILD – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas noventa e sete á noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominção)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de ILD – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 31: A sede fica localizada na província de Cabo Delgado, no bairro Incularino, distrito de Palma.
  12. Texto do artigo, página 31: Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria para os negócios e a gestão;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Gestão de segurança tecnológica/ electrónica;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria e prestação de serviços em avaliação de risco e desenvovimento de sistemas de segurança e protecção;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Gestão, treinamento do pessoal e controle de equipas em projectos de mineração;
  20. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços de logística e administração de recursos humanos em vários projectos;
  21. Número ou marcador, página 31: f) Importação e exportação de equipamento de sistemas de segurança e de protecção.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  26. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Ignatius Leopold Delport.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 31: O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Divisão cessão de quota)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Ignatius Leopold Delport, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  39. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
  46. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 5 de Novembro de 2018. —
  48. Texto do artigo, página 31: A Notária Técnica, Ilegível.
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