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Texto do artigo · p. 3 Revolution Media – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999331, uma entidade denominada Revolution Media – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 3 Artenio Victorino Palmira, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, n.º 2824, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000831488B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Junho de 2014.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Revolution Media - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede social na rua de Amizade, n.º 84, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectos
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 3 a) Comunicação e imagem, produção de eventos e de programas televisivos; b)Gestão de televisões, rádios analógicas e digitais, provedor de internet;
Número ou marcador · p. 3 c) Tecnologias de informação e comunicação; comércio electrónico e físico;
Número ou marcador · p. 3 d) Representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacional em franquias;
Número ou marcador · p. 3 e) Publicação, edição, divulgação, distribuição e comercialização de publicações online e físicas; consultoria diversa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota pertencente ao único sócio Artenio Victorino Palmira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro, na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 3 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Artenio Victorino Palmira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Lucro
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou Interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Revolution Media – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999331, uma entidade denominada Revolution Media – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 3: Artenio Victorino Palmira, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, n.º 2824, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000831488B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Junho de 2014.
  5. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Revolution Media - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: Sede
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social na rua de Amizade, n.º 84, rés-do-chão, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Objectos
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Comunicação e imagem, produção de eventos e de programas televisivos; b)Gestão de televisões, rádios analógicas e digitais, provedor de internet;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Tecnologias de informação e comunicação; comércio electrónico e físico;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacional em franquias;
  18. Número ou marcador, página 3: e) Publicação, edição, divulgação, distribuição e comercialização de publicações online e físicas; consultoria diversa.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: Capital social
  22. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota pertencente ao único sócio Artenio Victorino Palmira.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro, na data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 3: Prestação suplementar
  26. Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Artenio Victorino Palmira.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
  34. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 3: Lucro
  38. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
  41. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  44. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou Interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
  46. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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