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Texto do artigo · p. 10 Farmácia Bibi, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Farmácia Bibi, Limitada, matriculada sob o NUEL 105013166, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como denominação Farmácia Bibi, Limitada, ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade e tem a sua sede cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 411, résdo-chão. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a retalho de fármacos em estabelecimentos especializado (farmácia);
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 10 c) Comercializacao de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio geral com importação e exportação de diversos produto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Farheen Iqbal;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Alishbah Iqbal Muhammad;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos (3.333,34MT), correspondente a três, quatro por cento (3.4%) do capital social, pertencente ao sócio Jamal Mustafa Iqbal; d)Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos (3.333,33MT), correspondente a três, três por cento (3.3%) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Irfan Iqbal;
Número ou marcador · p. 10 e) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos (3.333,33MT), correspondente a três, três por cento (3.3%) do capital social, pertencente ao sócio Hawa Bibi Iqbal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios gerente Farheen Iqbal, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Farmácia Bibi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Farmácia Bibi, Limitada, matriculada sob o NUEL 105013166, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como denominação Farmácia Bibi, Limitada, ela é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade e tem a sua sede cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 411, résdo-chão. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a retalho de fármacos em estabelecimentos especializado (farmácia);
  13. Número ou marcador, página 10: b) Comércio de produtos de higiene;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Comercializacao de produtos de limpeza;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Comércio geral com importação e exportação de diversos produto.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Farheen Iqbal;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Alishbah Iqbal Muhammad;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos (3.333,34MT), correspondente a três, quatro por cento (3.4%) do capital social, pertencente ao sócio Jamal Mustafa Iqbal; d)Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos (3.333,33MT), correspondente a três, três por cento (3.3%) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Irfan Iqbal;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos (3.333,33MT), correspondente a três, três por cento (3.3%) do capital social, pertencente ao sócio Hawa Bibi Iqbal.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios gerente Farheen Iqbal, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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