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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Farmácia Bibi, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Farmácia Bibi, Limitada, matriculada sob o NUEL 105013166, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como denominação Farmácia Bibi, Limitada, ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade e tem a sua sede cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 411, résdo-chão. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio a retalho de fármacos em estabelecimentos especializado (farmácia);
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 10: c) Comercializacao de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio geral com importação e exportação de diversos produto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Farheen Iqbal;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Alishbah Iqbal Muhammad;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos (3.333,34MT), correspondente a três, quatro por cento (3.4%) do capital social, pertencente ao sócio Jamal Mustafa Iqbal; d)Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos (3.333,33MT), correspondente a três, três por cento (3.3%) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Irfan Iqbal;
- Número ou marcador, página 10: e) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos (3.333,33MT), correspondente a três, três por cento (3.3%) do capital social, pertencente ao sócio Hawa Bibi Iqbal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios gerente Farheen Iqbal, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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