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Texto do artigo · p. 10 Ferragem Popular Massinga, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil vinte e três, foi celebrado um contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Armando Simião Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na vila de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100677164F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 10 Bento dos Santos Armando Mazive, menor, de nacionalidade moçambicana e residente na vila de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080908869552F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove; e
Texto do artigo · p. 10 Gécigo Armando Mazive, menor, de nacionalidade moçambicana e residente na vila de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080908905707C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil vinte e três, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Popular Massinga, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura de contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de artigos domésticos;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda de material e equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 11 g) Venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 11 h) Venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 i) Venda de mobiliário e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 11 j) Importação & exportação;
Número ou marcador · p. 11 k) Prestação de serviços e fornecimento de bens.
Texto do artigo · p. 11 Dois)Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas assim disctribúidas: uma quota equivalente a cinquenta por cento do capital, no valor de sessenta mil meticais, pertencentes ao senhor Armando Simião Mazive, uma quota equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, no valor de trinta mil meticais, pertecentes a Bento dos Santos Armando Mazive e uma quota
Texto do artigo · p. 11 equivalente a vinte e cinco por cento do capital, no valor de trinta mil meticais, pertencente a Gécigo Armando Mazive.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto os restantes sócios não atingirem a maioridade, será exercída pelo senhor Armando Simião Mazive com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio Armando Simião Mazive, fica desde já nomeado gerente da sociedade, o qual poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em uma pessoa de sua confiança, mediante uma procuração com poderes bastante e especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Depois de atingirem a maior idade, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral e eleger outro gerente entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 11 Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-a pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
Texto do artigo · p. 11 30 de Outubro de 2003. — O Conservador, Fernando António Ngoca.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ferragem Popular Massinga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil vinte e três, foi celebrado um contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Armando Simião Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na vila de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100677164F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete;
  4. Texto do artigo, página 10: Bento dos Santos Armando Mazive, menor, de nacionalidade moçambicana e residente na vila de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080908869552F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove; e
  5. Texto do artigo, página 10: Gécigo Armando Mazive, menor, de nacionalidade moçambicana e residente na vila de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080908905707C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil vinte e três, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Popular Massinga, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Massinga, província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura de contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Venda de artigos domésticos;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Venda de material e equipamento eléctrico;
  20. Número ou marcador, página 11: e) Venda de cosméticos;
  21. Número ou marcador, página 11: f) Venda de material escolar;
  22. Número ou marcador, página 11: g) Venda de equipamento informático;
  23. Número ou marcador, página 11: h) Venda e aluguer de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 11: i) Venda de mobiliário e equipamento de escritório;
  25. Número ou marcador, página 11: j) Importação & exportação;
  26. Número ou marcador, página 11: k) Prestação de serviços e fornecimento de bens.
  27. Texto do artigo, página 11: Dois)Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas assim disctribúidas: uma quota equivalente a cinquenta por cento do capital, no valor de sessenta mil meticais, pertencentes ao senhor Armando Simião Mazive, uma quota equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, no valor de trinta mil meticais, pertecentes a Bento dos Santos Armando Mazive e uma quota
  31. Texto do artigo, página 11: equivalente a vinte e cinco por cento do capital, no valor de trinta mil meticais, pertencente a Gécigo Armando Mazive.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, enquanto os restantes sócios não atingirem a maioridade, será exercída pelo senhor Armando Simião Mazive com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio Armando Simião Mazive, fica desde já nomeado gerente da sociedade, o qual poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em uma pessoa de sua confiança, mediante uma procuração com poderes bastante e especiais para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) Depois de atingirem a maior idade, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral e eleger outro gerente entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 11: (Morte e incapacidade)
  40. Texto do artigo, página 11: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-a pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
  49. Texto do artigo, página 11: 30 de Outubro de 2003. — O Conservador, Fernando António Ngoca.
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