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Texto do artigo · p. 11 Gpharma Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012874, uma entidade denominada Gpharma Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 74, do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Francisco P. de Vasconcelos Rodrigues Guita, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Ago Luanda, titular do DIRE n.º 11PT0056611N, emitido pelo Serviços de Identificação da Cidade de Maputo e residente no quarteirão 6, casa n.º 103, bairro Muntanhana, Marracuene.
Texto do artigo · p. 12 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Gpharma Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Fernão Magalhães, n.º 969, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), corresponde a uma quota, que pertence ao sócio único, ao senhor Francisco P. de Vasconcelos Rodrigues Guita, que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade vão ser exercidaspelo sócio único desde já nomeadoadministrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pela sócia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade e cassos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Gpharma Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012874, uma entidade denominada Gpharma Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 74, do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 11: Francisco P. de Vasconcelos Rodrigues Guita, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Ago Luanda, titular do DIRE n.º 11PT0056611N, emitido pelo Serviços de Identificação da Cidade de Maputo e residente no quarteirão 6, casa n.º 103, bairro Muntanhana, Marracuene.
  5. Texto do artigo, página 12: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Gpharma Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Fernão Magalhães, n.º 969, bairro Central, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Serviços.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), corresponde a uma quota, que pertence ao sócio único, ao senhor Francisco P. de Vasconcelos Rodrigues Guita, que corresponde a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade vão ser exercidaspelo sócio único desde já nomeadoadministrador.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pela sócia.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: Balanço e distribuição de resultados
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade e cassos omissos)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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