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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Cuamba
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.º 1 do artigo n.º 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, (Aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.º 1 e 2 do artigo 158, do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação de Apoio à Crianças Órfãos e Idosos (PACOL), sem fins lucrativos, sede no distrito de Cuamba.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Cuamba, 6 de Novembro de 2023. O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Cuamba
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: João Júlio Manguinji, no uso da competência atribuída pelo n.º 1 do artigo n.º 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, (Aprova a Lei do Associativismo), conjugada pelo n.º 1 e 2 do artigo 158, do Código Civil, é reconhecido a existência da associação denominada Associação de Apoio à Crianças Órfãos e Idosos (PACOL), sem fins lucrativos, sede no distrito de Cuamba.
  4. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Cuamba, 6 de Novembro de 2023. O Administrador do Distrito, João Júlio Manguinji.
  5. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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