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Texto do artigo · p. 14 Kite´s Angels Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas catorze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kite´s Angels Mozambique, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Kite´s Angels Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços, organização, gestão de kitesurfing e eventos diversos, cursos de kitesurfing, transporte de barco, passeio as ilhas e outros locais, venda de equipamentos de kitesurf e outros equipamentos de desportos náuticos, marketing, representação de marcas nacionais e estrangeiras, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: trinta e quatro por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 15 equivalente a sessenta e oito mil meticais, para
Texto do artigo · p. 15 o sócio André Américo Zivane, trinta e três por cento do capital social, equivalente a sessenta e três mil meticais, para o sócio Lorenzo Leoni e trinta e três por cento do capital social, equivalente a sessenta e três mil meticais, para o sócio Guido Arzenton, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio André Américo Zivane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, quinze de Setembro de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Kite´s Angels Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas catorze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kite´s Angels Mozambique, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Kite´s Angels Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Duração
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços, organização, gestão de kitesurfing e eventos diversos, cursos de kitesurfing, transporte de barco, passeio as ilhas e outros locais, venda de equipamentos de kitesurf e outros equipamentos de desportos náuticos, marketing, representação de marcas nacionais e estrangeiras, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: Capital social
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: trinta e quatro por cento do capital social,
  15. Texto do artigo, página 15: equivalente a sessenta e oito mil meticais, para
  16. Texto do artigo, página 15: o sócio André Américo Zivane, trinta e três por cento do capital social, equivalente a sessenta e três mil meticais, para o sócio Lorenzo Leoni e trinta e três por cento do capital social, equivalente a sessenta e três mil meticais, para o sócio Guido Arzenton, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio André Américo Zivane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: Omissos
  22. Texto do artigo, página 15: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  23. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, quinze de Setembro de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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