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- Texto do artigo, página 15: Livros & Etc, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quinze de Setembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Livros & Etc, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100497816, os sócios Santos & Gouveia, Limitada, e Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, deliberaram a criação de duas sucursais, uma em Maputo e outra na Matola.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência directa da criação das novas sucursais, é alterado o artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, Edifício 24, número mil quinhentos e cinquenta e cinco, loja 6, sucursal em Maputo, na rua Ngungunhane, n.º 85, rés-do-chão, e sucursal na Matola, na rua Vale do Infulene, talhão 1979 e 1981, rés-do-chão, Vale do Infulene.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, sete de Novembro de dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
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