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Texto do artigo · p. 15 LSS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013273 uma entidade denominada, LSS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Liliana dos Santos Silva, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Santa Maria da Feira Aveiro, titular do Passaporte n.º CB265388 emitido pelos Serviços de Identificação da Serviço Estrangeiros e Fronteiras, residente na Avenida Fernão Magalhães rés-do-chão,casa n.º969, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação LSS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Fernão Magalhães, rés-do-chão, casa n.º 969, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT) corresponde a uma quota, que pertencente ao sócio único, Liliana dos Santos Silva, que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade vão ser exercidas pelo sócio único desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade e cassos omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: LSS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013273 uma entidade denominada, LSS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Liliana dos Santos Silva, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Santa Maria da Feira Aveiro, titular do Passaporte n.º CB265388 emitido pelos Serviços de Identificação da Serviço Estrangeiros e Fronteiras, residente na Avenida Fernão Magalhães rés-do-chão,casa n.º969, bairro Central, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Que regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação LSS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Fernão Magalhães, rés-do-chão, casa n.º 969, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de consultoria;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Serviços.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT) corresponde a uma quota, que pertencente ao sócio único, Liliana dos Santos Silva, que corresponde a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade vão ser exercidas pelo sócio único desde já nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade e cassos omissos
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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