Milci, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Milci, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, par aefeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101415279 uma sociedade denominada Milci, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Percina Mário Madocele, casada, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101199402C, emitido a 14 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, casada sob comunhão geral de bens, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 1085, 3°andar, flet-05, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Leonilde Esperança Macauze, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100476751M, emitido em 21 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 1085, 3°andar, flet -05, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Idalina Percina Mário Nhacume, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º1101001134207J, emitido em 9 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Ferroviário, casa n.° 166, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Itélio Edson Macauze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100477412N, emitido em 17 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 1085, 3°andar, flet -05, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Claúdia Fernanda Macaúze Bila, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100476696C, emitido em 17 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Jardim, rua Alecrim, n.° 107, résdo-chão, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Avenida Filipe Samuel Magaia, 3.º andar, bairro Centralcidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços na área de informática, montagem,reparação de peças, assistência pòs venda; venda de material informático; importação-expotação;
Número ou marcador · p. 16 b) Aluguer de viaturas; transporte e logística; fornecimento de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de gráfica; consultoria aduaneira; consultoria financeira; venda de produtos farmacêuticos; micro-credito; comércio por grosso; comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene; comércio de produtos alimentares e bebidas; fornecimento de material informáticos; comércio de vestuário e imobilário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 130.000,00MT(cento
Texto do artigo · p. 16 e trinta mil meticais), corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 104.000,00MT (cento e quatro mil meticais), correspondente a 5% (oitenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Percina Mário Madocele;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 6.500,00MT(cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Leonilde Esperança Macaúze;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 6.500,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Idalina Percina Mário Nhacume;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 6.500,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Itélio Edson Macaúze; e
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota no valor nominal de 6.500,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Claúdia Fernanda Macaúze Bila.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juizo dentro ou fora dela activa ou passivamento será exercida pela sócia Percina Mário Madocele que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os, necessário poderem de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Qualquer um dos sócios poderá constituir procurador(es) nos termos da lei vigente na
Texto do artigo · p. 16 República de Moçambique ou quaisquer outros fins, por meio de procuração a favor de pessoa de inteira confiança dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, renúncia ou interdição de um dos sócios a sua parte social continurá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido, so poderão ser sócios se forem aceites pelos sócios sobrevivo, nomeando um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode aumentar o capital social sempre que tal se mostre necessário, em dinheiro ou bens, mas sempre mediante deliberação por consenso de votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros liquídos apurados em cada exercício, poderão ser distribuidos na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, renúncia ou interdição de um dos sócios a sua parte soacial continuará com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido só poderão ser sócios se forem aceites pelos sócios sobrevivos, nomeando eles um representante comum enquando a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 16 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Mocambique, estipulando as partes como tribunal competente para resolver todas e quaisquer questões emergentes do presente pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo,16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Milci, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, par aefeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101415279 uma sociedade denominada Milci, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Percina Mário Madocele, casada, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101199402C, emitido a 14 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, casada sob comunhão geral de bens, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 1085, 3°andar, flet-05, cidade da Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Leonilde Esperança Macauze, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100476751M, emitido em 21 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 1085, 3°andar, flet -05, cidade da Maputo;
  6. Texto do artigo, página 15: Idalina Percina Mário Nhacume, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º1101001134207J, emitido em 9 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Ferroviário, casa n.° 166, cidade da Maputo;
  7. Texto do artigo, página 16: Itélio Edson Macauze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100477412N, emitido em 17 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 1085, 3°andar, flet -05, cidade da Maputo;
  8. Texto do artigo, página 16: Claúdia Fernanda Macaúze Bila, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100476696C, emitido em 17 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Jardim, rua Alecrim, n.° 107, résdo-chão, cidade da Maputo;
  9. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação, e é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Avenida Filipe Samuel Magaia, 3.º andar, bairro Centralcidade da Maputo.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes atividades:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área de informática, montagem,reparação de peças, assistência pòs venda; venda de material informático; importação-expotação;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de viaturas; transporte e logística; fornecimento de materiais de construção;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de gráfica; consultoria aduaneira; consultoria financeira; venda de produtos farmacêuticos; micro-credito; comércio por grosso; comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene; comércio de produtos alimentares e bebidas; fornecimento de material informáticos; comércio de vestuário e imobilário.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 130.000,00MT(cento
  25. Texto do artigo, página 16: e trinta mil meticais), corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 104.000,00MT (cento e quatro mil meticais), correspondente a 5% (oitenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Percina Mário Madocele;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 6.500,00MT(cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Leonilde Esperança Macaúze;
  28. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 6.500,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Idalina Percina Mário Nhacume;
  29. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 6.500,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Itélio Edson Macaúze; e
  30. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor nominal de 6.500,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Claúdia Fernanda Macaúze Bila.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: Gerência
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juizo dentro ou fora dela activa ou passivamento será exercida pela sócia Percina Mário Madocele que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os, necessário poderem de representação.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 16: Qualquer um dos sócios poderá constituir procurador(es) nos termos da lei vigente na
  41. Texto do artigo, página 16: República de Moçambique ou quaisquer outros fins, por meio de procuração a favor de pessoa de inteira confiança dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, renúncia ou interdição de um dos sócios a sua parte social continurá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido, so poderão ser sócios se forem aceites pelos sócios sobrevivo, nomeando um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode aumentar o capital social sempre que tal se mostre necessário, em dinheiro ou bens, mas sempre mediante deliberação por consenso de votos dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros liquídos apurados em cada exercício, poderão ser distribuidos na proporção das suas quotas.
  47. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, renúncia ou interdição de um dos sócios a sua parte soacial continuará com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido só poderão ser sócios se forem aceites pelos sócios sobrevivos, nomeando eles um representante comum enquando a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Mocambique, estipulando as partes como tribunal competente para resolver todas e quaisquer questões emergentes do presente pacto social.
  56. Texto do artigo, página 16: Maputo,16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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