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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Mineração Baoyuan Co, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012030, uma entidade denominada Mineração Baoyuan Co, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Afonso Francisco Afonso: solteiro, natural de Nhamatanda, residente na cidade da Beira, bairro UC Vaz, portador do Bilhete de Identidade n.º 071302421425Q, emitido no dia 10 de Abril de 2023, na cidade a Beira;
- Texto do artigo, página 17: Huilin Xiong, solteiro de nacionalidade chinesa, residente no bairro da Vaz na cidade da Beira, provincia de Sofala, portador do DIRE n.º 11CN00009594A,emitido pelos Serviços Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 17: Long Qilin, solteiro de nacionalidade chinesa, residente no bairro da Vaz na cidade da Beira, província de Sofala portador do Passaporte n.º EB5200462 emitido pelos Serviços de Migração da China.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mineração Baoyuan Co, Limitada, com sede social na província de maputo, distrito de Motola bairro da matola B, Avenida Samora Machel, rua do Mercado, talhão 80, Podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Comercialização de recursos minerais e seus dirivados associados;
- Número ou marcador, página 17: b) Exploração geológica e mineira;
- Número ou marcador, página 17: c) Representação de marcas comerciais na área de mineração;
- Número ou marcador, página 17: d) Laboratório para testes de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 17: e) Prospeção e pesquisa geológica mineira; f)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços de despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 17: h) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 17: i) Prestação de serviços de limpeza ao domicílio, escritório;
- Número ou marcador, página 17: j) Agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 17: k) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 17: l) Venda e aluguer de viaturas; m)Fornecimento de material de ferragens e de construção;
- Número ou marcador, página 17: n) Fornecimento de géneros alimentares;
- Número ou marcador, página 17: o) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 17: p) Comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 17: q) Fornecimento de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e ciquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido em tes partes desiguais e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 51% (cinquenta e um porcento) de quotas do valor nominal de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Afonso Francisco Afonso, e 29% quota, no valor nominal de 43.500,00MT (quarenta três mil quinhentos meticais), pertencente ao sócio Huilin Xiong e 20% de quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio, Long Qilin e respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Huilin Xiong que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do representante ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) Fica vedado o representante obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçcambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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