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Texto do artigo · p. 17 Muhuru Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012765, uma entidade denominada Muhuru Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,.
Texto do artigo · p. 17 Cássimo Lacerda Romua, solteiro, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, bairro de Muchenga, quarteirão 7, casa n.º 49, rua da Mesquita, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100135421N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 15 de Dezembro de 2021, constitui uma sociedade unipessoal regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação Muhuru Services, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, de âmbito nacional, a sociedade tem sua sede na rua da Mesquita, bairro de Muchenga, quarteirão 7, cidade de Lichinga, podendo ser transferida por necessidade para qualquer ponto do território nacional. A Muhuru Services, Limitada, poderá abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país mediante deliberação da gestão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 As actividades da Muhuru Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, serão por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultorias ambientais em silvicultura, florestas, agricultura e pecuário; b)Treinamento e prestação de serviços de consultoria e assistência técnica em silvicultura, florestas, agropecuário, piscicultura, GIS e sensoriamento remoto;
Número ou marcador · p. 18 c) Inventários florestais e elaboração de Planos de Maneio Florestal;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e comercialização de insumos, equipamentos agrários e florestais;
Número ou marcador · p. 18 e) Exportação de produtos florestais, agrícolas, pecuários, piscícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 f) Produção, aquisição, processamento, transformação, conservação e comercialização de produtos florestais, agrícola, pecuária e piscícola;
Número ou marcador · p. 18 g) Estabelecer parcerias com organismos públicos e privadas congéneres nacionais e estrangeiras e criar redes de distribuição de seus produtos; h)A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 18 i) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito durante os primeiros doze meses, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 a) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos membros ou de outras formas de aumento preconizado por lei;
Número ou marcador · p. 18 b) O sócio é obrigado à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantias prejudicam o capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Inclusão de sócios
Texto do artigo · p. 18 Cabe ao sócio ceder sua quota ou aceitar a inclusão na sociedade de terceiros, podendo estes manifestar o interesse por escrito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade caberá ao sócio Cássimo Lacerda Romua, na qualidade de administrador, vedado, no entanto, o uso do nome da empresa em negócios estranhos ao interesse da sociedade, ou assumir obrigações seja em seu favor ou de terceiros:
Número ou marcador · p. 18 a) O administrador tem os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) A assinatura isolada do sócio Cássimo Lacerda Romua, obriga a sociedade perante terceiros;
Número ou marcador · p. 18 c) O administrador receberá um salário mensal, a ser fixado, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Património
Texto do artigo · p. 18 O património da sociedade será composto:
Número ou marcador · p. 18 a) Pelo capital social da empresa;
Número ou marcador · p. 18 b) Pelos bens materiais adquiridos em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Por 10% dos lucros no final de cada exercício económico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Este contrato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio declara sub preceitos da lei que não encore nas proibições previstas pela lei para o exercício da actividade do objecto do presente contrato de sociedade, e por estar assim justo e contratado assina o presente instrumento em dois exemplares de igual teor e forma legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Lichinga, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Muhuru Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012765, uma entidade denominada Muhuru Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,.
  3. Texto do artigo, página 17: Cássimo Lacerda Romua, solteiro, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, bairro de Muchenga, quarteirão 7, casa n.º 49, rua da Mesquita, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100135421N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 15 de Dezembro de 2021, constitui uma sociedade unipessoal regida pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação Muhuru Services, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, de âmbito nacional, a sociedade tem sua sede na rua da Mesquita, bairro de Muchenga, quarteirão 7, cidade de Lichinga, podendo ser transferida por necessidade para qualquer ponto do território nacional. A Muhuru Services, Limitada, poderá abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país mediante deliberação da gestão.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: As actividades da Muhuru Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, serão por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultorias ambientais em silvicultura, florestas, agricultura e pecuário; b)Treinamento e prestação de serviços de consultoria e assistência técnica em silvicultura, florestas, agropecuário, piscicultura, GIS e sensoriamento remoto;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Inventários florestais e elaboração de Planos de Maneio Florestal;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Importação e comercialização de insumos, equipamentos agrários e florestais;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Exportação de produtos florestais, agrícolas, pecuários, piscícolas e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 18: f) Produção, aquisição, processamento, transformação, conservação e comercialização de produtos florestais, agrícola, pecuária e piscícola;
  18. Número ou marcador, página 18: g) Estabelecer parcerias com organismos públicos e privadas congéneres nacionais e estrangeiras e criar redes de distribuição de seus produtos; h)A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
  19. Número ou marcador, página 18: i) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: Capital social
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito durante os primeiros doze meses, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 18: a) O capital social é variável, considerando-se automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos membros ou de outras formas de aumento preconizado por lei;
  24. Número ou marcador, página 18: b) O sócio é obrigado à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantias prejudicam o capital social;
  25. Número ou marcador, página 18: c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: Inclusão de sócios
  28. Texto do artigo, página 18: Cabe ao sócio ceder sua quota ou aceitar a inclusão na sociedade de terceiros, podendo estes manifestar o interesse por escrito.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  31. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade caberá ao sócio Cássimo Lacerda Romua, na qualidade de administrador, vedado, no entanto, o uso do nome da empresa em negócios estranhos ao interesse da sociedade, ou assumir obrigações seja em seu favor ou de terceiros:
  32. Número ou marcador, página 18: a) O administrador tem os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 18: b) A assinatura isolada do sócio Cássimo Lacerda Romua, obriga a sociedade perante terceiros;
  34. Número ou marcador, página 18: c) O administrador receberá um salário mensal, a ser fixado, no início de cada exercício social, respeitadas as normas fiscais vigentes e os seus limites.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: Património
  37. Texto do artigo, página 18: O património da sociedade será composto:
  38. Número ou marcador, página 18: a) Pelo capital social da empresa;
  39. Número ou marcador, página 18: b) Pelos bens materiais adquiridos em nome da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 18: c) Por 10% dos lucros no final de cada exercício económico.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincidirá com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Este contrato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio declara sub preceitos da lei que não encore nas proibições previstas pela lei para o exercício da actividade do objecto do presente contrato de sociedade, e por estar assim justo e contratado assina o presente instrumento em dois exemplares de igual teor e forma legal.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  48. Texto do artigo, página 18: As omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislações aplicável.
  49. Texto do artigo, página 18: Lichinga, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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