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Texto do artigo · p. 20 Salto Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011480, uma entidade denominada Salto Moçambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Marlena João Chambule, de nacionalidade moçambicana, casada com Fernando Carlos Henriques em comunhão total de bens, natural de Maputo, filha de João Baptista Chambule e de Laurentina Inácio Tafula Isaías, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102295394J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Janeiro de 2023;
Texto do artigo · p. 20 Fernando Carlos Henriques Palma, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, filho de Carlos Henriques Palma e de Gracieta Fernando Soares, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, titular do Bilhete de Identidade n.° 110304882986B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 8 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Salto Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede e representações
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sede em Maputo, na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 2º andar, flat n.° 4, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestar serviços para particulares, e m p r e s a s n a c i o n a i s o u internacionais nas áreas de recursos humanos, comunicação, marketing digital e mercado financeiro;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria de recursos humanos, comunicação, marketing digital e mercado financeiro;
Número ou marcador · p. 21 c) Formação nas áreas de recursos humanos, carreira, orientação vocacional e profissional, desenvolvimento pessoal e profissional, competências comportamentais, marketing digital, educação financeira, entres outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 21 d) Organização de eventos como seminários, workshops, palestras e teambuildings;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda e distribuição de livros, obras literárias e materiais didáticos diversos;
Número ou marcador · p. 21 f) Criar e comercializar conteúdo digital;
Número ou marcador · p. 21 g) Coaching e mentoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral extraordinária, poderá participar noutras sociedades existentes ou a
Texto do artigo · p. 21 constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de 2 quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Marlena João Chambule;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Carlos Henriques Palma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento de capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral extraordinária, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da Administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Composição
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral extraordinária, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores são eleitos por um período de 5 (cinco) anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 21 a) Marlena João Chambule;
Número ou marcador · p. 21 b) Fernando Carlos Henriques Palma.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservadro, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Salto Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011480, uma entidade denominada Salto Moçambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: Entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Marlena João Chambule, de nacionalidade moçambicana, casada com Fernando Carlos Henriques em comunhão total de bens, natural de Maputo, filha de João Baptista Chambule e de Laurentina Inácio Tafula Isaías, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102295394J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Janeiro de 2023;
  5. Texto do artigo, página 20: Fernando Carlos Henriques Palma, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, filho de Carlos Henriques Palma e de Gracieta Fernando Soares, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, titular do Bilhete de Identidade n.° 110304882986B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 8 de Julho de 2019.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Denominação
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Salto Moçambique, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: Sede e representações
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sede em Maputo, na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 2º andar, flat n.° 4, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Duração
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Prestar serviços para particulares, e m p r e s a s n a c i o n a i s o u internacionais nas áreas de recursos humanos, comunicação, marketing digital e mercado financeiro;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria de recursos humanos, comunicação, marketing digital e mercado financeiro;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Formação nas áreas de recursos humanos, carreira, orientação vocacional e profissional, desenvolvimento pessoal e profissional, competências comportamentais, marketing digital, educação financeira, entres outras áreas afins;
  23. Número ou marcador, página 21: d) Organização de eventos como seminários, workshops, palestras e teambuildings;
  24. Número ou marcador, página 21: e) Venda e distribuição de livros, obras literárias e materiais didáticos diversos;
  25. Número ou marcador, página 21: f) Criar e comercializar conteúdo digital;
  26. Número ou marcador, página 21: g) Coaching e mentoria.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral extraordinária, poderá participar noutras sociedades existentes ou a
  28. Texto do artigo, página 21: constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: Capital social
  33. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de 2 quotas diferentes assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Marlena João Chambule;
  35. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Carlos Henriques Palma.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: Aumento de capital social
  38. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: Quotas próprias
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral extraordinária, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 21: Transmissão de quotas
  47. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral extraordinária.
  49. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  52. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral extraordinária.
  53. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da Administração
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 21: Composição
  56. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral extraordinária, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 5 (cinco) anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  58. Número ou marcador, página 21: a) Marlena João Chambule;
  59. Número ou marcador, página 21: b) Fernando Carlos Henriques Palma.
  60. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservadro, Ilegível.
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