Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Salto Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011480, uma entidade denominada Salto Moçambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Marlena João Chambule, de nacionalidade moçambicana, casada com Fernando Carlos Henriques em comunhão total de bens, natural de Maputo, filha de João Baptista Chambule e de Laurentina Inácio Tafula Isaías, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102295394J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Janeiro de 2023;
- Texto do artigo, página 20: Fernando Carlos Henriques Palma, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, filho de Carlos Henriques Palma e de Gracieta Fernando Soares, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, titular do Bilhete de Identidade n.° 110304882986B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 8 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Salto Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede e representações
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sede em Maputo, na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 2º andar, flat n.° 4, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestar serviços para particulares, e m p r e s a s n a c i o n a i s o u internacionais nas áreas de recursos humanos, comunicação, marketing digital e mercado financeiro;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria de recursos humanos, comunicação, marketing digital e mercado financeiro;
- Número ou marcador, página 21: c) Formação nas áreas de recursos humanos, carreira, orientação vocacional e profissional, desenvolvimento pessoal e profissional, competências comportamentais, marketing digital, educação financeira, entres outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 21: d) Organização de eventos como seminários, workshops, palestras e teambuildings;
- Número ou marcador, página 21: e) Venda e distribuição de livros, obras literárias e materiais didáticos diversos;
- Número ou marcador, página 21: f) Criar e comercializar conteúdo digital;
- Número ou marcador, página 21: g) Coaching e mentoria.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral extraordinária, poderá participar noutras sociedades existentes ou a
- Texto do artigo, página 21: constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de 2 quotas diferentes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Marlena João Chambule;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Carlos Henriques Palma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento de capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Quotas próprias
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral extraordinária, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 21: Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da Administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Composição
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral extraordinária, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 5 (cinco) anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 21: a) Marlena João Chambule;
- Número ou marcador, página 21: b) Fernando Carlos Henriques Palma.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservadro, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.