Associação Rede Contra Acidentes de Viação

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Associação Rede Contra Acidentes de Viação

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Texto do artigo · p. 2 Associação Rede Contra Acidentes de Viação
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) Com a denominação de Associação Rede Contra Acidentes de Viação é criada uma associação que trabalha na área de segurança rodoviária que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Rede Contra Acidentes de Viação é uma pessoa colectiva de direito privado nacional, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira regendo se pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Duração, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Rede Contra Acidentes de Viação constitui-se por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Rede Contra Acidentes de Viação tem sua sede em Maputo, rua Estácio Dias, 2.º andar, flat B, pode abrir delegações ou representações em qualquer lugar do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Divulgar o conceito de segurança rodoviária nas escolas;
Número ou marcador · p. 2 b) Capacitar as crianças nas escolas sobre conceito de segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 2 c) Dinamizar uma rede de comunicação integrada, informação e troca de experiência abrangentes de todas as entidades colectivas que lidam com questões de segurança rodoviária, desenvolvimento humano e de infra-estruturas de transportes;
Número ou marcador · p. 2 d) Capacitar seus membros e outros interessados em matérias ligadas ao desenvolvimento e segurança do sector dos transportes;
Número ou marcador · p. 2 e) Criar parcerias com os órgãos de decisão, a todos os níveis e a opinião pública nacional e estrangeira sobre as questões de segurança nos transportes;
Número ou marcador · p. 2 f) Dinamizar o processo de planificação inclusiva, reforçar a associação na mobilização de recursos para
Texto do artigo · p. 2 suportar as actividades promovidas pelos seus membros ao nível nacional;
Número ou marcador · p. 2 g) Assegurar uma expansão territorial nacional equilibrada das actividades de prevenção dos acidentes e mitigação dos seus efeitos;
Número ou marcador · p. 2 h) Estabelecer programas nas áreas de educação rodoviária, saúde e desporto com enfase na protecção infantil nas escolas;
Número ou marcador · p. 2 i) Desenvolver programas e projetos formativos e educacionais, conferências e colóquios, encontros a nível nacional e internacional com vista a consolidação da Segurança Rodoviária em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Membros fundadores – os que assinaram a acta da Assembleia Geral constitutiva da associação ou a que ela aderiram nos trinta dias seguintes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Membros efectivos – os que tenham aceite o estatuto da associação e simultaneamente tenham sido admitidos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Membros honorários – são personalidades ou instituições que pelo desempenho, apoio de relevo a associação merecem tal titulo.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Membros beneméritos – são pessoas que contribuem com bens ou serviços para prossecução dos objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 2 e) Recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluido como membro;
Número ou marcador · p. 2 f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação e colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar da Assembleia Geral e nenhum membro deve ocupar mais de um cargo na associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Cooperar para o fortalecimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 2 e) Manter entre si e para com o associação, real e efectivo espírito de cordialidade e respeito;
Número ou marcador · p. 2 f) Executar as tarefas que lhe tenham sido confiadas;
Número ou marcador · p. 2 g) Prestar a associação as informações para o bom cumprimento dos seus objectivos, inclusive a organização do cadastro dos membros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e seus titulares, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Texto do artigo · p. 2 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 anos renováveis por mais dois mandatos.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, constituído por todos os membros, nos termos do presente estatuto dirigido por uma mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação sem a presença da metade, pelo menos, dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos associados.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os estatutos podem exigir um número de votos superior ao fixado nas regras anteriores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da mesa da Assembleia-Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente; um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os titulares dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger, suspender ou destituir, o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir os princípios gerais e objectivos a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o relatório e contas anuais da associação, bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o relatório anual sobre a auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos a sua consideração pelo Presidente de Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 i)Decidir sobre a dissolução da associação pela maioria de três quartos de votos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 3 k) Fixar o valor das jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre a criação de delegações sob propostas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente: a) Convocar e presidir as sessões da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conferir posse aos membros dos orgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente apoiar o presidente no exercício das suas funções, nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Dos Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o orgão gestor que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 Compõe o Conselho de Direcção: um
Texto do artigo · p. 3 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Planificar, dirigir e executar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar as propostas de projectos submetidos pelos associados e aprovar a alocação de recursos de conformidade com a disponibilidade e pertinência;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas e outras normas regulamento bem como as de mais orientações e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Apoiar e assessorar tecnicamente, em caso de necessidade, os seus membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar propostas de alteração dos estatutos, do programa ou do regulamento interno da associação e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Gerir correctamente os fundos e património da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Emitir instruções sobre a cobrança de jóias e quotas; h)Propor à Assembleia Geral a aprovação de membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Prestar contas da sua administração;
Número ou marcador · p. 3 j) Propor a abertura de delegações;
Número ou marcador · p. 3 k) Emitir e sempre que solicitado pareceres e informações sobre o desempenho dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É da competência do vice-presidente:
Texto do artigo · p. 3 Apoiar e substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos e exercer por delegações as funções que lhe forem definidas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o orgão de fiscalização e controle da legalidade e zela pelo cumprimento do estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 Compõe o Conselho Fiscal: Secretário, secretário – adjunto e relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 3 b) Velar pela correcta administração dos fundos mobilizados;
Número ou marcador · p. 3 c) Emitir parecer sobre o relatório, balanços e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Requere a convocação da Assembleia Geral quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 3 e) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especializados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) O produto das jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer doações, heranças, ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceites;
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da prestação de serviços ou de aplicação de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultante da administração da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património o conjunto de bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem despesas da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários a instalação, funcionamento e execução das suas atribuições estatutárias, desde que orçamentalmente previstos e autorizados;
Número ou marcador · p. 4 b) Os pagamentos respeitantes a subsídios, comparticipações ou outros encargos resultantes de iniciativas próprias ou em ligação com outras entidades, públicas ou privadas, que se integrem no seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 4 O estatuto só pode ser alterado em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos ¾ dos membros presentes com contas em dia, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 A associação somente pode ser dissolvida mediante o voto favorável de 3/4 do número total de membros em reunião da assembleia geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos são resolvidos de acordo com o disposto na legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Rede Contra Acidentes de Viação
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) Com a denominação de Associação Rede Contra Acidentes de Viação é criada uma associação que trabalha na área de segurança rodoviária que se regerá pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Rede Contra Acidentes de Viação é uma pessoa colectiva de direito privado nacional, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira regendo se pelo presente estatuto.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Duração, sede e âmbito)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Rede Contra Acidentes de Viação constitui-se por um período indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Rede Contra Acidentes de Viação tem sua sede em Maputo, rua Estácio Dias, 2.º andar, flat B, pode abrir delegações ou representações em qualquer lugar do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é de âmbito nacional.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 2: São objectivos:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Divulgar o conceito de segurança rodoviária nas escolas;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Capacitar as crianças nas escolas sobre conceito de segurança rodoviária;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Dinamizar uma rede de comunicação integrada, informação e troca de experiência abrangentes de todas as entidades colectivas que lidam com questões de segurança rodoviária, desenvolvimento humano e de infra-estruturas de transportes;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Capacitar seus membros e outros interessados em matérias ligadas ao desenvolvimento e segurança do sector dos transportes;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Criar parcerias com os órgãos de decisão, a todos os níveis e a opinião pública nacional e estrangeira sobre as questões de segurança nos transportes;
  20. Número ou marcador, página 2: f) Dinamizar o processo de planificação inclusiva, reforçar a associação na mobilização de recursos para
  21. Texto do artigo, página 2: suportar as actividades promovidas pelos seus membros ao nível nacional;
  22. Número ou marcador, página 2: g) Assegurar uma expansão territorial nacional equilibrada das actividades de prevenção dos acidentes e mitigação dos seus efeitos;
  23. Número ou marcador, página 2: h) Estabelecer programas nas áreas de educação rodoviária, saúde e desporto com enfase na protecção infantil nas escolas;
  24. Número ou marcador, página 2: i) Desenvolver programas e projetos formativos e educacionais, conferências e colóquios, encontros a nível nacional e internacional com vista a consolidação da Segurança Rodoviária em Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  28. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) Membros fundadores – os que assinaram a acta da Assembleia Geral constitutiva da associação ou a que ela aderiram nos trinta dias seguintes.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) Membros efectivos – os que tenham aceite o estatuto da associação e simultaneamente tenham sido admitidos.
  33. Número ou marcador, página 2: Três) Membros honorários – são personalidades ou instituições que pelo desempenho, apoio de relevo a associação merecem tal titulo.
  34. Número ou marcador, página 2: Quatro) Membros beneméritos – são pessoas que contribuem com bens ou serviços para prossecução dos objetivos da associação.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  37. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Votar nas assembleias gerais;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para orgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
  42. Número ou marcador, página 2: e) Recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluido como membro;
  43. Número ou marcador, página 2: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação e colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamento interno da associação;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Participar da Assembleia Geral e nenhum membro deve ocupar mais de um cargo na associação;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Cooperar para o fortalecimento da associação;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Pagar pontualmente as quotas;
  51. Número ou marcador, página 2: e) Manter entre si e para com o associação, real e efectivo espírito de cordialidade e respeito;
  52. Número ou marcador, página 2: f) Executar as tarefas que lhe tenham sido confiadas;
  53. Número ou marcador, página 2: g) Prestar a associação as informações para o bom cumprimento dos seus objectivos, inclusive a organização do cadastro dos membros.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e seus titulares, composição e funcionamento
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  56. Texto do artigo, página 2: (Orgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  63. Texto do artigo, página 2: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 anos renováveis por mais dois mandatos.
  64. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  67. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, constituído por todos os membros, nos termos do presente estatuto dirigido por uma mesa.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação sem a presença da metade, pelo menos, dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
  73. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos associados.
  74. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os estatutos podem exigir um número de votos superior ao fixado nas regras anteriores.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 3: (Composição da mesa da Assembleia-Geral)
  77. Texto do artigo, página 3: A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente; um vice-presidente e um secretário.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 3: Compete Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos orgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Eleger, suspender ou destituir, o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Definir os princípios gerais e objectivos a serem prosseguidos pela associação;
  84. Número ou marcador, página 3: d) Decidir os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
  85. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o relatório e contas anuais da associação, bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
  86. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o relatório anual sobre a auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal;
  87. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos a sua consideração pelo Presidente de Conselho de Direcção;
  88. Texto do artigo, página 3: i)Decidir sobre a dissolução da associação pela maioria de três quartos de votos dos membros presentes;
  89. Número ou marcador, página 3: k) Fixar o valor das jóias e quotas;
  90. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a criação de delegações sob propostas do Conselho de Direcção.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente: a) Convocar e presidir as sessões da Mesa da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos membros dos orgãos sociais.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente apoiar o presidente no exercício das suas funções, nas suas ausências e impedimentos.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Mesa da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Dos Conselho de Direcção
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  99. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  100. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o orgão gestor que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  103. Texto do artigo, página 3: Compõe o Conselho de Direcção: um
  104. Texto do artigo, página 3: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  106. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  107. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Planificar, dirigir e executar as actividades da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Analisar as propostas de projectos submetidos pelos associados e aprovar a alocação de recursos de conformidade com a disponibilidade e pertinência;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas e outras normas regulamento bem como as de mais orientações e deliberações da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 3: d) Apoiar e assessorar tecnicamente, em caso de necessidade, os seus membros;
  112. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar propostas de alteração dos estatutos, do programa ou do regulamento interno da associação e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 3: f) Gerir correctamente os fundos e património da associação;
  114. Número ou marcador, página 3: g) Emitir instruções sobre a cobrança de jóias e quotas; h)Propor à Assembleia Geral a aprovação de membros;
  115. Número ou marcador, página 3: i) Prestar contas da sua administração;
  116. Número ou marcador, página 3: j) Propor a abertura de delegações;
  117. Número ou marcador, página 3: k) Emitir e sempre que solicitado pareceres e informações sobre o desempenho dos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  119. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir as actividades da associação.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) É da competência do vice-presidente:
  124. Texto do artigo, página 3: Apoiar e substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos e exercer por delegações as funções que lhe forem definidas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  125. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  127. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  128. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o orgão de fiscalização e controle da legalidade e zela pelo cumprimento do estatuto da associação.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  130. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  131. Texto do artigo, página 3: Compõe o Conselho Fiscal: Secretário, secretário – adjunto e relator.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  133. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Velar pela correcta administração dos fundos mobilizados;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanços e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  138. Número ou marcador, página 3: d) Requere a convocação da Assembleia Geral quando julgue necessário;
  139. Número ou marcador, página 3: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicáveis.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especializados.
  141. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  143. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  144. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  145. Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos membros;
  146. Número ou marcador, página 3: b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer doações, heranças, ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceites;
  148. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da prestação de serviços ou de aplicação de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultante da administração da associação.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  150. Texto do artigo, página 4: (Património)
  151. Texto do artigo, página 4: Constitui património o conjunto de bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  153. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  154. Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da associação:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários a instalação, funcionamento e execução das suas atribuições estatutárias, desde que orçamentalmente previstos e autorizados;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Os pagamentos respeitantes a subsídios, comparticipações ou outros encargos resultantes de iniciativas próprias ou em ligação com outras entidades, públicas ou privadas, que se integrem no seu objecto.
  157. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  159. Texto do artigo, página 4: Alteração do estatuto
  160. Texto do artigo, página 4: O estatuto só pode ser alterado em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos ¾ dos membros presentes com contas em dia, sob proposta do Conselho de Direcção.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  162. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  163. Texto do artigo, página 4: A associação somente pode ser dissolvida mediante o voto favorável de 3/4 do número total de membros em reunião da assembleia geral expressamente convocada para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  165. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  166. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos de acordo com o disposto na legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  168. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
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