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- Texto do artigo, página 21: SAP- Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105010027, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas
- Texto do artigo, página 22: de responsabilidade limitada denominada SAPImportação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Lda. constituída entre o sócio: Sérgio Anlaué Pireque, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102064664F, emitido a 26 de Maio de 2021, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação SAPImportação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Nampaco, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 22: b) Transporte e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de peças de viaturas; d)Importação e exportação de produtos ou mercadorias;
- Número ou marcador, página 22: e) Assistência aduaneira e outros serviços.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Do capital social dos sócios e dos associados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que constitui uma divisão de quota única correspondente a 100% do valor nominal pertencente ao sócio Sérgio Anlaué Pireque.
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração da sociedade, contas e resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por Sérgio Anlaué Pireque de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador, com dispensa
- Texto do artigo, página 22: de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura de sócio, ou pela do seu procurador quando existia ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 23 de Outubro de 2023. O Conservador , Ilegível.
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