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Texto do artigo · p. 23 TranSolution Agência de Tradução, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101908755, uma entidade denominada TranSolution Agência de Tradução, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Edson Carlos Macua, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º110104030618B , emitido a 22 de Fevereiro de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 192, quarteirão 25; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Francisco Lucas Meleco, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695482B, emitido a 9 e Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo residente no bairro Bunhiça, casa n.º 691 quarteirão 05;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Gaspar Ibrahimo Guambi Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252977S, emitido a 29 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo residente no bairro Magoanine C, casa n.º 2, quarteirão 35;
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Paulo Alberto Vumbissane Manhiça, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302011895M, emitido a 25 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo residente no bairro Polana Caniço B, casa n.º 263 quarteirão 23;
Texto do artigo · p. 23 Quinto. Daisy Suzana Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100996644M, emitido a 22 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 10 quarteirão 56.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contracto de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação TranSolution Agência de Tradução, com a sede e foro na cidade de Maputo – Moçambique. rua Ruffino de Oliveira, Maputo cidade, n.º 55, bairro Central B.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade terá como objecto consultoria nas áreas de tradução e interpretação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais corresponde a 4 quotas diferentes, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Edson Carlos Macua, com sessenta porcento do capital social correspondente a 30.000, 00 MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Francisco Lucas Meleco, com dezoito porcento do capital social correspondente a 9000,00MT (nove mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 c) Gaspar Ibrahimo Guambi Júnior, com dez porcento do capital social correspondente a 5000,00 MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 d) Paulo Alberto Vumbissane Manhiça, com dez porcento do capital social correspondente a 5000,00MT (cinco mil meticais); e)Daisy Suzana Langa, com dois porcento do capital social correspondente a 1000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, mediante aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital será integralmente realizado após um prazo máximo de seis meses a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios. São gerentes da sociedade todos os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio, sendo ele Edson Carlos Macua.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: TranSolution Agência de Tradução, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101908755, uma entidade denominada TranSolution Agência de Tradução, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Edson Carlos Macua, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º110104030618B , emitido a 22 de Fevereiro de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 192, quarteirão 25; e
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Francisco Lucas Meleco, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695482B, emitido a 9 e Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo residente no bairro Bunhiça, casa n.º 691 quarteirão 05;
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Gaspar Ibrahimo Guambi Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252977S, emitido a 29 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo residente no bairro Magoanine C, casa n.º 2, quarteirão 35;
  7. Texto do artigo, página 23: Quarto. Paulo Alberto Vumbissane Manhiça, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302011895M, emitido a 25 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo residente no bairro Polana Caniço B, casa n.º 263 quarteirão 23;
  8. Texto do artigo, página 23: Quinto. Daisy Suzana Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100996644M, emitido a 22 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 10 quarteirão 56.
  9. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contracto de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação TranSolution Agência de Tradução, com a sede e foro na cidade de Maputo – Moçambique. rua Ruffino de Oliveira, Maputo cidade, n.º 55, bairro Central B.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade terá como objecto consultoria nas áreas de tradução e interpretação.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais corresponde a 4 quotas diferentes, subscritas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Edson Carlos Macua, com sessenta porcento do capital social correspondente a 30.000, 00 MT (trinta mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 24: b) Francisco Lucas Meleco, com dezoito porcento do capital social correspondente a 9000,00MT (nove mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 24: c) Gaspar Ibrahimo Guambi Júnior, com dez porcento do capital social correspondente a 5000,00 MT (cinco mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 24: d) Paulo Alberto Vumbissane Manhiça, com dez porcento do capital social correspondente a 5000,00MT (cinco mil meticais); e)Daisy Suzana Langa, com dois porcento do capital social correspondente a 1000,00MT (mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, mediante aprovação em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) O capital será integralmente realizado após um prazo máximo de seis meses a constituição da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  28. Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios. São gerentes da sociedade todos os sócios fundadores.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio, sendo ele Edson Carlos Macua.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 24: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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