Transportes Ideal, Limitada

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Transportes Ideal, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Transportes Ideal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral Extraordinária, que por deliberação datada de vinte e oito dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, pelas onze horas, os sócios da sociedade Transportes Ideal, Limitada, sita no bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100139146, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais (2.550.000,00MT), deliberaram os sócios e aprovaram no seu Ponto Um sobre cessão de quota e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Jafar Maimuna, titular de uma quota no valor nominal de nominal de seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, propôs a cedência da totalidade da sua quota pelo respectivo preço do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, á favor senhora Âlya Danilo Ismael Virgy. E que, por consequência desta deliberação é alterado o artigo quinto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
Texto do artigo · p. 24 ..........................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) com capital social de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), dos quais cinquenta mil meticais subscritos e dois milhões e quinhentos mil meticais, realizados em bens móveis, que correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 1.912.500,00MT (um milhão, novecentos e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 637.500,00MT (seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Alya Danilo Ismael Virgy.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social”.
Texto do artigo · p. 24 E no seu Ponto Dois, da Ordem de Trabalhos, os sócios deliberaram sobre a alteração da administração da sociedade, e que por consequência será feita a alteração do Artigo Oitavo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna, com mandato de dois anos, renováveis por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao administrador, podendo celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos, contratar e demitir trabalhadores; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) É proibido ao administrador assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, tais como letras, fianças e quaisquer responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, no exercício das suas funções, e a quem este conferir poderes.
Texto do artigo · p. 24 Mantendo-se inalterado tudo o mais. Maputo, 7 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Transportes Ideal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral Extraordinária, que por deliberação datada de vinte e oito dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, pelas onze horas, os sócios da sociedade Transportes Ideal, Limitada, sita no bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100139146, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais (2.550.000,00MT), deliberaram os sócios e aprovaram no seu Ponto Um sobre cessão de quota e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Jafar Maimuna, titular de uma quota no valor nominal de nominal de seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, propôs a cedência da totalidade da sua quota pelo respectivo preço do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, á favor senhora Âlya Danilo Ismael Virgy. E que, por consequência desta deliberação é alterado o artigo quinto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
  3. Texto do artigo, página 24: ..........................................................
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) com capital social de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), dos quais cinquenta mil meticais subscritos e dois milhões e quinhentos mil meticais, realizados em bens móveis, que correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 1.912.500,00MT (um milhão, novecentos e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna;
  8. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 637.500,00MT (seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Alya Danilo Ismael Virgy.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  10. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social”.
  11. Texto do artigo, página 24: E no seu Ponto Dois, da Ordem de Trabalhos, os sócios deliberaram sobre a alteração da administração da sociedade, e que por consequência será feita a alteração do Artigo Oitavo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  12. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 24: (Competência e forma de obrigar)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna, com mandato de dois anos, renováveis por deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao administrador, podendo celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos, contratar e demitir trabalhadores; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) É proibido ao administrador assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, tais como letras, fianças e quaisquer responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, no exercício das suas funções, e a quem este conferir poderes.
  19. Texto do artigo, página 24: Mantendo-se inalterado tudo o mais. Maputo, 7 de Novembro de 2023. —
  20. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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