Transportes Ideal, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Transportes Ideal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral Extraordinária, que por deliberação datada de vinte e oito dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, pelas onze horas, os sócios da sociedade Transportes Ideal, Limitada, sita no bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100139146, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais (2.550.000,00MT), deliberaram os sócios e aprovaram no seu Ponto Um sobre cessão de quota e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Jafar Maimuna, titular de uma quota no valor nominal de nominal de seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, propôs a cedência da totalidade da sua quota pelo respectivo preço do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, á favor senhora Âlya Danilo Ismael Virgy. E que, por consequência desta deliberação é alterado o artigo quinto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
- Texto do artigo, página 24: ..........................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) com capital social de 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), dos quais cinquenta mil meticais subscritos e dois milhões e quinhentos mil meticais, realizados em bens móveis, que correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 1.912.500,00MT (um milhão, novecentos e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 637.500,00MT (seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Alya Danilo Ismael Virgy.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social”.
- Texto do artigo, página 24: E no seu Ponto Dois, da Ordem de Trabalhos, os sócios deliberaram sobre a alteração da administração da sociedade, e que por consequência será feita a alteração do Artigo Oitavo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Competência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna, com mandato de dois anos, renováveis por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao administrador, podendo celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos, contratar e demitir trabalhadores; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 24: Três) É proibido ao administrador assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, tais como letras, fianças e quaisquer responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, no exercício das suas funções, e a quem este conferir poderes.
- Texto do artigo, página 24: Mantendo-se inalterado tudo o mais. Maputo, 7 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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