Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: TRS MOZ-Truck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal Pessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105003504, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome de TRS MozTruck Repair Services Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, no bairro Trevo, quarteirão 25, casa 38, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Reparação e manutenção de veículos;
- Número ou marcador, página 25: b) Inportação e venda de peças e acessórios de veículos;
- Número ou marcador, página 25: c) Inportação e venda lubrificantes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Quotização)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), subscrito e realizado na totalidade, correspondente a cem porcento do capital pertencente ao sócio Pieter Christiaaan Ohlsen.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A gerência fica a cargo do sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porem, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regulará pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 10 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.