Associação de Projecto Apoio à Crianças Órfãs e Idosos
Texto extraído + documento associado
Associação de Projecto Apoio à Crianças Órfãs e Idosos
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação de Projecto Apoio à Crianças Órfãs e Idosos
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominaçaão, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: Associação tem como denominação Associação de Projecto Apoio à Crianças Órfãs e Idosos, de ora em diante designada por PACOI, é constituída nos termos da Lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A PACOI tem a sua sede no bairro 4 Mutxora, na cidade de Cuamba, província de Niassa, fundada através de irmãos de boa-fé da Igreja Evangélica Livre em Moçambique e exerce a sua actividade junto das Comunidades do distrito de Cuamba.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a PACOI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 4: A PACOI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A PACOI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Número ou marcador, página 4: Um) A PACOI tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Fornecer assistência directa as crianças órfãs e idosos, as mais necessitadas através das suas famílias e ou famílias alargadas ou substitutas;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir um bom futuro das crianças órfãs;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir o bem-estar dos idosos;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir todas as condições de acesso a educação para as crianças beneficiárias até conclusão o nível médio;
- Número ou marcador, página 4: e) Desenvolver capacidades das famílias carências na gestão dos recursos existentes para garantir a educação das crianças;
- Número ou marcador, página 4: f) Apoiar as crianças identificadas como beneficiárias em material de educação, vestuário, alimentação e higiene;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar na identificação e combater as causas dos aumentos das crianças da rua; h)Combater o consumo de drogas através dos conselhos e apoios em material escolar;
- Número ou marcador, página 4: i) Combater as uniões prematuras;
- Número ou marcador, página 4: j) Garantir formações de curta duração para as crianças beneficiárias no projecto, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 4: k) Estabelecer uma rede comunitária de entreajudas e assistências às crianças órfãs e idosos;
- Número ou marcador, página 4: l) Capacitar as famílias em habilidades de assistência paternal das crianças actividades de sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 4: m) Fortalecer a capacidade das famílias na protecção e cuidado aos órfãos e idosos.
- Número ou marcador, página 4: n) Mobilizar e apoiar as respostas comunitárias concernentes aos órfãos e idosos;
- Número ou marcador, página 4: o) Garantir o acesso as crianças órfãs a serviços essenciais, incluindo a educação, saúde, certidão de nascimento e outros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A PACOI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 4: Podem ser associados do PACOI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa do PACOI e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 4: Os associados do PACOI, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 4: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 4: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a PACOI, uma
- Texto do artigo, página 5: contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais ao PACOI.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Apresentar propostas á Assembleia Geral nos termos do regulamento interno do PACOI;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando propostas ou moções que entendam ser úteis;
- Número ou marcador, página 5: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e respeitar os estatutos e os regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que Assembleia Geral acorde;
- Número ou marcador, página 5: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 5: Um) O membro perde a qualidade quando:
- Texto do artigo, página 5: a)Se retira voluntariamente da associação mediante a comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Deixe de pagar quotas durante um período de 6 meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Por expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas suas quotas em atraso.
- Número ou marcador, página 5: Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da menor ou maior gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral sobre proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos fundos PACOI
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Número ou marcador, página 5: Um) São considerados fundos da PACOI:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 5: c) Rendimentos provenientes de venda e prestações de serviços, que a PACOI promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: d) Apoios, contribuições de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
- Número ou marcador, página 5: e) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 5: O PACOI para o seu funcionamento conta com um fundo no valor de 85,756.55MT (oitenta e cinco mil setecentos cinquenta e seis meticais cinquenta e cinco centavos), depositados na conta bancária número 306491311001, domiciliada no Banco Standard Bank, conforme o extracto bancário em anexo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sócias:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos sociais eleitos têm cinco anos de mandato, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciar e discutir aos actos da Direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Decidir sobre alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações do conselho de direcção são registadas em ata lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas folhas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e enceramento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação em todos os fóruns;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e todos regulamentos em vigor;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar proposta de alteração de estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar anualmente o plano de actividade, relatórios e as contas referente ao ano social e económico findo e distribuí-lo pelos membros, pelos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito e honorários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas actividades feitas pela associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocado pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em ata lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e enceramento.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposição transitória
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 6: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Disposição geral)
- Texto do artigo, página 6: As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamentos de organização e funcionamentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos bens do PACOI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A PACOI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso no presente estatuto são regulamentados pelo regulamento interno e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros da APACOI.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.