Associação de Projecto Apoio à Crianças Órfãs e Idosos

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Associação de Projecto Apoio à Crianças Órfãs e Idosos

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Texto do artigo · p. 4 Associação de Projecto Apoio à Crianças Órfãs e Idosos
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominaçaão, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 Associação tem como denominação Associação de Projecto Apoio à Crianças Órfãs e Idosos, de ora em diante designada por PACOI, é constituída nos termos da Lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A PACOI tem a sua sede no bairro 4 Mutxora, na cidade de Cuamba, província de Niassa, fundada através de irmãos de boa-fé da Igreja Evangélica Livre em Moçambique e exerce a sua actividade junto das Comunidades do distrito de Cuamba.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a PACOI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 4 A PACOI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A PACOI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) A PACOI tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Fornecer assistência directa as crianças órfãs e idosos, as mais necessitadas através das suas famílias e ou famílias alargadas ou substitutas;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir um bom futuro das crianças órfãs;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir o bem-estar dos idosos;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir todas as condições de acesso a educação para as crianças beneficiárias até conclusão o nível médio;
Número ou marcador · p. 4 e) Desenvolver capacidades das famílias carências na gestão dos recursos existentes para garantir a educação das crianças;
Número ou marcador · p. 4 f) Apoiar as crianças identificadas como beneficiárias em material de educação, vestuário, alimentação e higiene;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar na identificação e combater as causas dos aumentos das crianças da rua; h)Combater o consumo de drogas através dos conselhos e apoios em material escolar;
Número ou marcador · p. 4 i) Combater as uniões prematuras;
Número ou marcador · p. 4 j) Garantir formações de curta duração para as crianças beneficiárias no projecto, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 4 k) Estabelecer uma rede comunitária de entreajudas e assistências às crianças órfãs e idosos;
Número ou marcador · p. 4 l) Capacitar as famílias em habilidades de assistência paternal das crianças actividades de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 4 m) Fortalecer a capacidade das famílias na protecção e cuidado aos órfãos e idosos.
Número ou marcador · p. 4 n) Mobilizar e apoiar as respostas comunitárias concernentes aos órfãos e idosos;
Número ou marcador · p. 4 o) Garantir o acesso as crianças órfãs a serviços essenciais, incluindo a educação, saúde, certidão de nascimento e outros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A PACOI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 4 Podem ser associados do PACOI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa do PACOI e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 4 Os associados do PACOI, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 4 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 4 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a PACOI, uma
Texto do artigo · p. 5 contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais ao PACOI.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Apresentar propostas á Assembleia Geral nos termos do regulamento interno do PACOI;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando propostas ou moções que entendam ser úteis;
Número ou marcador · p. 5 d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir e respeitar os estatutos e os regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que Assembleia Geral acorde;
Número ou marcador · p. 5 c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 5 Um) O membro perde a qualidade quando:
Texto do artigo · p. 5 a)Se retira voluntariamente da associação mediante a comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Deixe de pagar quotas durante um período de 6 meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Por expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas suas quotas em atraso.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da menor ou maior gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral sobre proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos fundos PACOI
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Número ou marcador · p. 5 Um) São considerados fundos da PACOI:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 5 c) Rendimentos provenientes de venda e prestações de serviços, que a PACOI promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoios, contribuições de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 5 e) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 5 O PACOI para o seu funcionamento conta com um fundo no valor de 85,756.55MT (oitenta e cinco mil setecentos cinquenta e seis meticais cinquenta e cinco centavos), depositados na conta bancária número 306491311001, domiciliada no Banco Standard Bank, conforme o extracto bancário em anexo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sócias:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros dos órgãos sociais eleitos têm cinco anos de mandato, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar e discutir aos actos da Direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Decidir sobre alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações do conselho de direcção são registadas em ata lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas folhas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e enceramento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação em todos os fóruns;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e todos regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar proposta de alteração de estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar anualmente o plano de actividade, relatórios e as contas referente ao ano social e económico findo e distribuí-lo pelos membros, pelos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito e honorários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas actividades feitas pela associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocado pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em ata lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e enceramento.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposição transitória
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 6 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 6 As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamentos de organização e funcionamentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos bens do PACOI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A PACOI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso no presente estatuto são regulamentados pelo regulamento interno e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros da APACOI.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação de Projecto Apoio à Crianças Órfãs e Idosos
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominaçaão, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação
  5. Texto do artigo, página 4: Associação tem como denominação Associação de Projecto Apoio à Crianças Órfãs e Idosos, de ora em diante designada por PACOI, é constituída nos termos da Lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Sede
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A PACOI tem a sua sede no bairro 4 Mutxora, na cidade de Cuamba, província de Niassa, fundada através de irmãos de boa-fé da Igreja Evangélica Livre em Moçambique e exerce a sua actividade junto das Comunidades do distrito de Cuamba.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a PACOI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Natureza jurídica
  12. Texto do artigo, página 4: A PACOI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: Duração
  15. Texto do artigo, página 4: A PACOI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A PACOI tem como objectivos:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Fornecer assistência directa as crianças órfãs e idosos, as mais necessitadas através das suas famílias e ou famílias alargadas ou substitutas;
  20. Número ou marcador, página 4: b) Garantir um bom futuro das crianças órfãs;
  21. Número ou marcador, página 4: c) Garantir o bem-estar dos idosos;
  22. Número ou marcador, página 4: d) Garantir todas as condições de acesso a educação para as crianças beneficiárias até conclusão o nível médio;
  23. Número ou marcador, página 4: e) Desenvolver capacidades das famílias carências na gestão dos recursos existentes para garantir a educação das crianças;
  24. Número ou marcador, página 4: f) Apoiar as crianças identificadas como beneficiárias em material de educação, vestuário, alimentação e higiene;
  25. Número ou marcador, página 4: g) Participar na identificação e combater as causas dos aumentos das crianças da rua; h)Combater o consumo de drogas através dos conselhos e apoios em material escolar;
  26. Número ou marcador, página 4: i) Combater as uniões prematuras;
  27. Número ou marcador, página 4: j) Garantir formações de curta duração para as crianças beneficiárias no projecto, caso seja necessário.
  28. Número ou marcador, página 4: k) Estabelecer uma rede comunitária de entreajudas e assistências às crianças órfãs e idosos;
  29. Número ou marcador, página 4: l) Capacitar as famílias em habilidades de assistência paternal das crianças actividades de sustentabilidade.
  30. Número ou marcador, página 4: m) Fortalecer a capacidade das famílias na protecção e cuidado aos órfãos e idosos.
  31. Número ou marcador, página 4: n) Mobilizar e apoiar as respostas comunitárias concernentes aos órfãos e idosos;
  32. Número ou marcador, página 4: o) Garantir o acesso as crianças órfãs a serviços essenciais, incluindo a educação, saúde, certidão de nascimento e outros.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) A PACOI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  34. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos associados
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 4: Associados ou membros
  37. Texto do artigo, página 4: Podem ser associados do PACOI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa do PACOI e sejam admitidos como associados da mesma.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: Categorias dos associados
  40. Texto do artigo, página 4: Os associados do PACOI, agrupam-se nas seguintes categorias:
  41. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  42. Número ou marcador, página 4: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  43. Número ou marcador, página 4: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a PACOI, uma
  44. Texto do artigo, página 5: contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 5: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais ao PACOI.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  48. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  49. Número ou marcador, página 5: a) Apresentar propostas á Assembleia Geral nos termos do regulamento interno do PACOI;
  50. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
  51. Número ou marcador, página 5: c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando propostas ou moções que entendam ser úteis;
  52. Número ou marcador, página 5: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  56. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e respeitar os estatutos e os regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
  57. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que Assembleia Geral acorde;
  58. Número ou marcador, página 5: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
  59. Número ou marcador, página 5: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membro
  62. Número ou marcador, página 5: Um) O membro perde a qualidade quando:
  63. Texto do artigo, página 5: a)Se retira voluntariamente da associação mediante a comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 5: b) Deixe de pagar quotas durante um período de 6 meses consecutivos;
  65. Número ou marcador, página 5: c) Por expulsão.
  66. Número ou marcador, página 5: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas suas quotas em atraso.
  67. Número ou marcador, página 5: Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da menor ou maior gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
  68. Número ou marcador, página 5: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral sobre proposta do Conselho de Direcção.
  69. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos fundos PACOI
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 5: Fundos
  72. Número ou marcador, página 5: Um) São considerados fundos da PACOI:
  73. Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  74. Número ou marcador, página 5: b) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei;
  75. Número ou marcador, página 5: c) Rendimentos provenientes de venda e prestações de serviços, que a PACOI promova para realização dos seus objectivos;
  76. Número ou marcador, página 5: d) Apoios, contribuições de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  77. Número ou marcador, página 5: e) Outras contribuições.
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  80. Texto do artigo, página 5: O PACOI para o seu funcionamento conta com um fundo no valor de 85,756.55MT (oitenta e cinco mil setecentos cinquenta e seis meticais cinquenta e cinco centavos), depositados na conta bancária número 306491311001, domiciliada no Banco Standard Bank, conforme o extracto bancário em anexo.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  83. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sócias:
  84. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral;
  85. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos sociais eleitos têm cinco anos de mandato, renováveis apenas uma vez.
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
  91. Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  92. Número ou marcador, página 5: Três) Compete Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 5: a) Apreciar e discutir aos actos da Direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
  94. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 5: c) Decidir sobre alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  98. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
  99. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
  100. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 5: Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
  102. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações do conselho de direcção são registadas em ata lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas folhas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e enceramento.
  103. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  106. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação em todos os fóruns;
  107. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e todos regulamentos em vigor;
  108. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar proposta de alteração de estatutos e regulamentos;
  109. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar anualmente o plano de actividade, relatórios e as contas referente ao ano social e económico findo e distribuí-lo pelos membros, pelos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 5: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 5: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito e honorários.
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  114. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas actividades feitas pela associação.
  115. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, secretário e um vogal.
  116. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocado pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
  117. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em ata lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e enceramento.
  118. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposição transitória
  119. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 6: (Disposições transitórias)
  121. Número ou marcador, página 6: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  122. Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 6: (Disposição geral)
  125. Texto do artigo, página 6: As penalidades a aplicar aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamentos de organização e funcionamentos.
  126. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 6: (Extinção)
  128. Número ou marcador, página 6: Um) Todos bens do PACOI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  129. Número ou marcador, página 6: Dois) A PACOI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  130. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso no presente estatuto são regulamentados pelo regulamento interno e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 6: Em tudo que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
  135. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros da APACOI.
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