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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Canalizadora Sunrise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e vinte e tres, exarada de folhas uma a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105013291, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Canalizadora Sunrise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de Malhazine, n.º 28, quarteirão 5, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a montagem e venda de tijoleira, prestação de serviços em canalização e pintura, venda de produtos de ferragem, construção civil e obras públicas, prestação de serviços em empreitadas instalação de materias de indústria, instalação eléctrica, montagem de jardim e manutenção, fornecimento de produtos de limpezas, prestação de serviços de cabelereiro, decoração e realização de eventos (culturais recreativos, científicos e catering).
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, em uma quota única, correspondente a cem por cento, pertencente a sócio António Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai; portador de Bilhete de Identidade n.º 110101894862B, emitido a 15 de Agosto de 2022.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes e fica desde ja nomeado administrador sócio António Luís, que se reserva o direito de a todo tempo revogar os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 15 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
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